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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

Por:   •  16/8/2018  •  1.117 Palavras (5 Páginas)  •  879 Visualizações

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A Súmula de número 70 do Supremo Tribunal Federal assevera que: “É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo”. Vê-se, desta forma, que a apreensão dos equipamentos impede a impetrante de exercer suas atividades, o que acaba por interditar, ainda que indiretamente seu estabelecimento.

No mesmo sentido, a Súmula de número 323 do Supremo Tribunal Federal preceitua que: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamentos de tributos. Resta assim, tão claro quanto a luz do sol, que a apreensão dos equipamentos é inadmissível, restando por consequência lógica comprovado o abuso da autoridade coatora. Com ainda maior clareza, a Súmula de número 547 deixa exarado que: “Não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça sua atividade profissionais. Mesmo que os equipamentos estivessem desacompanhados de Nota Fiscal, ainda assim não seria cabível sua apreensão, tendo em vista que o Auto de Infração, como dissemos, já estava lavrado.

Ora Excelência, a ilegalidade e o abuso de poder restam aqui demonstrados, fazendo-se necessário a impetração deste Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para obrigar a autoridade coatora a liberar o mais breve possível as mercadorias que estão apreendidas consigo, eis que presentes os dois requisitos basilares para a concessão, quais sejam: o periculum in mora e o fumus boni iuris.

3. DO PEDIDO LIMINAR

Conforme o art. 7º, III, da Lei 12.016/09, ao despachar a inicial, o juiz ordenará que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.Diantedo exposto, vê-se que o fundamento da presente impetração é relevante e que encontra amparo no texto da Constituição e na jurisprudência consolidada do STF, sinal de bom direito.

De igual modo, há risco na demora da prestação jurisdicional. Observa-se que do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, caso seja deferida somente ao final, pois, se não for deferida a medida liminar, a Impetrante será privada de exercer suas atividades comerciais, principalmente tendo em vista que esta já possui uma recomenda para entregar. Assim, presentes os requisitos, pede a V. Exa. Que, liminarmente, assegure ao Impetrante o direito de resgatar seus equipamentos.

4. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que se digne a:

a) requer seja notificada a autoridade coatora do conteúdo da presente petição inicial para que preste informações;

b) requer seja dado ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada;

c) requer seja ouvido o representante do ministério público:

d) reitera o pedido liminar nos termos formulados;

e) pede a concessão da segurança para fins de assegurar a procedência dos pedidos, concedendo-se a segurança para determinar à autoridade coatora que libere os equipamentos ora aprendidas provas pre -constituídas.

Atribui à causa o valor de R$ 5000,00 (fins fiscais).

Nestes Termos

Pede e espera Deferimento

Adv. N.

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