AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS
Por: Ednelso245 • 28/3/2018 • 1.514 Palavras (7 Páginas) • 570 Visualizações
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danos que venham a causar a seus clientes. I I I – A reparação por dano moral deve servir para recompor a dor sofrida pela ví t ima, assim como para inibir a repetição de ações lesivas da mesma natureza. Sua fixação, no entanto, deve obedecer os princípios da razoabilidade e da moderação. IV – Deve ser mantida a cobrança em dobro do valor cobrado injustamente, com os acréscimos legais, nos termos do artigo sexto, inciso I I I , do CDC e art . 186, 876 e 1059, do Código civil . Recurso de apelação conhecido, mas improvido.” (TJGO. 1ª Câmara Cível . Apelação Cível n. º 108211-2/118. Relator Dr . Jeová Sardinha de Moraes. DJ 15014 de 05/06/2007)
III – DOS PEDIDOS
Seja observada a preferência procedimental de atendimento à idosa, conforme preceitua a lei transcrita acima, imprimindo o rito sumário ao feito.
Concedida liminar, oficiando ao INSS para que suspenda os descontos no benefício NIT/MB n. º ..., de titular idade da idosa Srª RAIMUNDA SENA MACIEL, no valor de R$ 32,46 (trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), até julgamento final , bem como, notificando o Requerido desta providência, abstendo-se de inserir o nome dela no serviço de proteção ao crédito, enquanto tramitar este feito. Ainda, conhecida e declarada como abusivas a cobrança dos valores imputado pelo Banco Requerido à Idosa, a título de mútuo supostamente firmado, nos moldes acima relatados.
Requer , outrossim, a citação do Banco Requerido, via postal , no endereço constante da primeira página, para, querendo, comparecer à audiência conciliatória e /ou formular defesa, sob pena de confissão quanto aos fatos aqui discorridos, apresentando cópia do suposto contrato.
Pelo exposto, digne-se Vossa Excelência julgar procedente os pedidos, anulando o suposto Contrato nº ..., determinando que o Banco ITAÚ BMG, liminarmente, realize o ressarcimento pelos valores recebidos indevidamente em dobro, nos moldes previstos no ar t . 42 do CDC, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a serem revertidos em proveito da Idosa.
Requer a oportunização de produção de provas, sem exceção, em direito admitidos, inclusive com o depoimento pessoal do(a) preposto(a) do Requerido que tenha “contactado” a pessoa responsável pelo empréstimo, quando da formulação do “contrato”, funcionário do Banco ITAÚ BMG, sob pena de revelia, oitiva da Requerente e das testemunhas que comparecerão à audiência independentemente de intimação.
Dá-se o valor da causa em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Nestes termos ,
Pede deferimento.
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