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Ação de indenização de danos morais com pedido liminar

Por:   •  7/4/2018  •  1.692 Palavras (7 Páginas)  •  529 Visualizações

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Desta forma, a inversão do ônus da prova deve ser aplicada ao presente caso.

Constrangimentos e ilegalidades ao inscrever o nome do autor no cadastro de proteção de crédito, por débito que o AUTOR não contraiu.

Ora, percebe-se que a DEMANDADA cometeu ilegalidades e constrangeu o consumidor desde quando o funcionário não quis devolver o valor pago, bem como mentiu informando ao AUTOR que estaria tudo certo, não necessitando de sua presença para assinar nada. Nesse sentido, com relação a falta de informação do funcionário, segue a jurisprudência:

APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA - MENSALIDADE ESCOLAR - DESISTÊNCIA DE CURSO - ALEGAÇÃO DE QUE HÁ NECESSIDADE DE QUE O PEDIDO SEJA FEITO POR ESCRITO SEGUNDO A CLÁUSULA DÉCIMA DO CONTRATO FIRMADO - INAPLICÁVEL A CLÁUSULA DO CONTRATO EIS QUE TRATA DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA - A COMUNICAÇÃO VERBAL SURTIU EFEITOS PARA FINS DE DESVINCULAR O ALUNO DA FACULDADE. RECURSO IMPROVIDO. Havendo comunicação verbal do Apelado desistindo do curso e não havendo orientação por parte do funcionário no sentido de que tal comunicação deveria ser feita por escrito, impõe-se o improvimento do apelo e a manutenção da sentença que foi no sentido de julgar procedente os embargos na Ação Monitória. [grifos nossos]

(TJ-ES - AC: 24970146437 ES 24970146437, Relator: JORGE GÓES COUTINHO, Data de Julgamento: 03/02/2004, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/03/2004)

Entendo assim, que seja suficiente a comunicação verbal, tendo em vista a falta de informação, tanto pelo funcionário, quanto no contrato, não contendo informação acerca dos procedimentos adotados para que haja o cancelamento do curso.

E por fim, o evidente desrespeito ao consumidor cometido pela DEMANDADA, pois foi o próprio funcionário da DEMANDADA que informou errado e não cumpriu o que disse. Desrespeitando ainda, pois não houve aviso acerca do débito, bem como a informação que o nome do AUTOR estaria e ao cancelamento.

Quanto à inscrição e cobranças indevidas, devolução do valor pago e indenização por danos morais.

Como já exposto, o AUTOR pediu o cancelamento do curso antes mesmo do início das aulas, não gozando assim dos serviços educacionais oferecidos pela DEMANDADA, não tendo assim o dever de pagar as mensalidades.

Portanto Excelência as cobranças das mensalidades são ilegais, e ocasionaram diversos danos ao AUTOR, por ter seu na inscrição indevida em órgão de proteção ao crédito.

Além dos fatos ocorridos pela cobrança indevida, houve o agravamento da situação com a inscrição em órgão de proteção ao crédito, fato que por si só presume a existência de dano moral passível de reparação.[1]

Portanto, com fundamento no Artigo 6º, VI do CDC e Art. 186 combinado com 927 do Código Civil o autor tem direito à indenização por danos morais.

PEDIDO LIMINAR

Por medida liminar deve-se entender aquela concedida in limine litis, i. e., no início da lide, sem que tenha havido ainda a oitiva da parte contrária. Assim, tem-se por liminar um conceito puramente topológico, caracterizado apenas por sua ocorrência em determinada fase do procedimento, o seu início. (Fredie Didier Jr.)

Ao caso em análise se faz necessário parcial provimento judicial proferido na fase inicial processo, ou seja, antes da citação da RÉU.

O provimento parcial a ser alcançado na fase inicial do processo a retirada das inscrições nos órgãos de proteção ao crédito até a decisão final de mérito em que se manterá ou revogará o pleito liminar.

A urgência na apreciação de provimento parcial se faz por ser seriamente prejudicial ao AUTOR a manutenção indevida da inscrição com a espera por todo o tramite processual, pois o autor necessita de seu nome limpo para poder continuar trabalhando, pois esta iniciando a atividade empresarial, necessitando de aumento do seu crédito, perante o banco, além de ter o seu bom nome uma de suas ferramentas de trabalho. Fica claro a urgência do pedido (periculum in mora).

O bom direito está no fato de que o débito que ocasionou as cobranças e inscrição negativa não existe, pois o consumidor cancelou o serviço e foi informado pelo próprio funcionário da ...., Ademais, há verossimilhança nos fatos narrados. Desta forma, está evidente a fumaça do bom direito (fumus boni iuris).

Assim, presentes todos os requisitos do Artigo 273 do Código de Processo Civil (CPC) para que haja a antecipação parcial dos efeitos da tutela pretendida, o AUTOR requer que Vossa Excelência determine a retirada das inscrições em nome do AUTOR efetuadas pela ..... nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência.

PEDIDOS

Diante do exposto, o autor requer a Vossa Excelência que julgue a presente demandada, dando procedência aos seguintes pedidos:

- Deferimento do pedido liminar determinando a retirada das inscrições em nome do AUTOR efetuadas pela .... nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária a ser arbitrada por Vossa Excelência;

- Citação da DEMANDADA, no endereço exposto na qualificação;

- Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova;

- Manutenção do pedido liminar e declaração de inexistência de todos os débitos faturados;

- Condenação da DEMANDADA ao pagamento de indenização por danos morais num valor da ser arbitrado por Vossa Excelência;

- Que seja devolvido o valor

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