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Ação Declaratória de Nulidade de Multa com Pedido Liminar de Tutela Antecipada

Por:   •  3/5/2018  •  4.298 Palavras (18 Páginas)  •  541 Visualizações

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3.4-) Saliente-se que o desvio que consta lavrado na notificação da ré é genérico, não aferindo com exatidão quais danos foram constatados no equipamento de fornecimento de água, além do que, não há suporte técnico a comprovar o período de ocorrência da alegada irregularidade no registro de consumo.

4-) Assim, somente perícia técnica, feita de forma antecipada, realizada por profissional devidamente habilitado e sob o crivo do contraditório, poderia demonstrar com segurança as irregularidades alegadas na notificação. Note-se que sequer o preposto da ré comprovou sua habilitação técnica quando da vistoria. A ré não comprovou que aquele aparelho (medidor de consumo de água) tinha sido anteriormente vistoriado, nem que apresentava lacres de aferição e adulteração nos mecanismos internos. Também nenhuma outra produziu, mormente de laudos técnicos, informando de que o medidor estava mesmo à irregularidade apontada ou que apresentavam desvios.

5-) Assim, de forma unilateral, lhe foi imputada a autoria das irregularidades, constando na Carta ao Usuário a multa de 05 salários mínimos, perfazendo o montante de R$3.940,00 (três mil, novecentos e quarenta reais), constando também, que caso a autora não concordasse, poderia apresentar recurso administrativo no prazo de dez dias. Tudo sob a ameaça de que, caso a autora não tome nenhuma das providências mencionadas “seu fornecimento de abastecimento de água seria imediatamente suspenso”.

6-) A autora ofertou recurso administrativo, mesmo sabendo que é de conhecimento que os recursos administrativos estão sendo julgados pela própria empresa ré, que assume o papel de parte interessada e de julgador, o que, obviamente, é totalmente contrário aos princípios constitucionais e processuais. Resultando, que a maioria esmagadora dos recursos apresentados são indeferidos, ou seja, não existe a presença da imparcialidade nas decisões dos recursos, pois, a ré acusa e julga.

7-) Da irregularidade descrita, criou-se uma suposição e daí partiu-se para a “condenação” da autora. Do mesmo modo que uma denúncia em processo crime, jamais pode ser recebida sem os requisitos legais, sob pena de configurar constrangimento ilegal, uma peça inaugural de processo administrativo também tem que observá-los, sob pena de prejudicar a ampla defesa do acusado. Isto é preceito constitucional que não pode deixar de ser observado.

8-) Em suma, a tarifa, que é a remuneração dos serviços públicos, deve ser avaliada e medida através dos meios próprios, qual seja, do relógio ou medidor instalado pela própria concessionária, não pode prevalecer uma cobrança arbitrária, injustificada, sob fundamento de uma pseudo fraude, altamente prejudicial a autora e ofensiva ao direito, ainda mais quando não devidamente comprovada.

9-) Desta forma a autora faz pela presente medida, para expor seu inconformismo e apontar diversas irregularidades no curso do procedimento, entre elas: ofensa ao princípio da presunção de inocência, ofensa a princípios estabelecidos no código de defesa do consumidor, e no mérito a impugnação de adulteração imputada bem como dos valores cobrados.

10-) Sendo assim, despicienda a incursão pelo campo doutrinário, vez que o pretenso ato de ameaça de corte é manifestamente ilegal, procedente de abuso de poder. não pode a autora ter seu fornecimento de água ameaçado de ser cortado, visto que as contas até então a ela apresentadas foram rigorosamente pagas. Isto lhe assegura o direito líquido e certo de ter continuidade no abastecimento de água, além do que, a cobrança absurda não se trata de falta de pagamento e sim de pseudo-multa apontada de forma unilateral pela ré.

II - Da antecipação da tutela

11-) conforme narrado acima, a autora foi pela ré, acusada de adulteração (gato) no medidor e nos tubos de abastecimento de água, sem nenhuma prova concreta deste fato, estando nesta oportunidade com o abastecimento de água ameaçado de suspensão, como forma de coação exercida pela ré, com intuito de receber por algo muito duvidoso, apesar da autora estar em dia com o pagamento pelo consumo de água. Note V. Exª. Que mesmo com o suposto desvio de água imputado à autora, observa-se na conta de junho, que o consumo dela não foi alterado, ou seja, continua abaixo dos 10m3 (DEZ METRO CÚBICOS), consumo esse que a ré taxa em R$14,00 (Quatorze reais) não deixando dúvida de que é este o consumo médio do imóvel da autora, uma vez que reside sozinha no mesmo, e todos os meses, passa 15 dias no imóvel e 15 dias no Município de Portel; possui lavadeira de roupas fora de casa, não cozinha, não possui tanque ou piscina, apenas utiliza a água no único banheiro do imóvel e para limpeza efetuada uma vez por semana pela faxineira.

12-) Vejamos o art. 273 do cpc: "art. 273 - o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – Haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou,

II – Fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.”

13-) Com a nova redação do texto legal, tornou-se possível a cumulação de pedido certo e determinado com a antecipação da tutela pleiteada, "inaudita altera pars", em face da demonstração do evidente risco que a demora na solução da lide trará àquele que pleiteia a tutela jurisdicional.

14-) Tal pressuposto viabiliza, pois, que a parte postule cautela liminar no bojo do processo de conhecimento, o que homenageia - sem sombra de dúvida - os princípios da economia e celeridade processual. a liminar pleiteada é procedimento acautelador do direito, justificado pela iminência de dano irreversível ou de lesão de direito de qualquer natureza, para cessar a malsinada causa, imediatamente.

15-) Ora, no caso em tela, a autora demonstra o pagamento das faturas e a inexistência de débito de consumo, a controversa, injusta e vexatória cobrança realizada pela ré, fazendo assim, jus a SUSPENSÃO do corte que virá após 10 de julho, uma vez que a autora não dispõe desse valor para pagar a condenação imposta pela ré enquanto se discute a existência da mencionada dívida. Ordenando V. Exª. que a ré emita um novo boleto sem a descabida condenação por ela imposta, boleto este no valor de R$16,00 (dezesseis reais), retirando, portanto o valor descabido de R$3.959,72 (três mil, novecentos e cinquenta e nove reais

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