Estrutura do Poder Judiciário
Por: Evandro.2016 • 1/4/2018 • 1.615 Palavras (7 Páginas) • 290 Visualizações
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Exemplos de corrupção:
- Oferecer ou aceitar suborno.
- Favorecer determinada empresa em licitação em troca de algo.
- Favorecer políticos em troca de cargo público, assistência médica, cesta básica etc.
- Omitir quando vir algo errado
Os casos mais conhecidos de corrupção no Brasil são o do Mensalão, em 2005, e o da Petrobrás, que teve destaque internacional.
No Brasil, há um projeto de lei aprovado pelo Senado em junho de 2013 e atualmente em análise pela Câmara dos Deputados do Brasil propondo que se considere a corrupção um crime hediondo. Com a aprovação da lei, os condenados por corrupção perdem direito à anistia, indulto e pagamento de fiança para serem libertados. O direito da liberdade condicional diminui e a pena de prisão pode ser de 4 até 13 anos.
Toda sociedade corrupta sacrifica a população mais carente, que depende dos serviços públicos, mas fica difícil suprir todas as necessidades sociais (infraestrutura, saúde, educação, previdência etc.) se os recursos são desviados e quando o governo não tem transparência em sua administração é mais provável que haja corrupção. Não existe país com corrupção zero, mas é notável que os países ricos democráticos tenham menos corrupção, já que sua população é mais esclarecida acerca dos seus direitos, se tornando assim, mais difíceis de enganar.
Lavagem de dinheiro
Lavagem de dinheiro (ou branqueamento de capitais) é uma expressão que se refere a práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. A expressão tem origem no fato de que o dinheiro adquirido de forma ilícita é sujo e, portanto, deve ser lavado para se tornar limpo. Lavagem de dinheiro, em termos simples, é o ato de fazer o dinheiro que sai da "Origem A" parecer que vem da "Origem B". Na prática, criminosos estão tentando camuflar a origem do dinheiro proveniente de atividades ilegais para que pareça que foi obtido de fontes legais. Do contrário, não podem usar o dinheiro porque ele seria vinculado a atividades criminais e a polícia iria bloqueá-lo.
O processo básico de lavagem de dinheiro tem três etapas:
Colocação - nesta etapa, o criminoso coloca o dinheiro sujo em uma instituição financeira legítima. Isto geralmente acontece na forma de depósitos bancários em dinheiro. É a etapa mais arriscada do processo de lavagem porque grandes quantias de dinheiro chamam muito a atenção, e os bancos são obrigados a declarar transações de valor alto. Assim, muitos fazem pequenos depósitos para despistar.
Ocultação - é o envio do dinheiro através de várias transações financeiras para mudar seu formato e dificultar o rastreamento. A ocultação pode ser feita através de várias transferências de um banco para outro; transferências eletrônicas entre várias contas de pessoas diferentes em países diversos; realização de depósitos e saques a fim de alterar os saldos das contas; mudança de moeda e compra de artigos caros (barcos, casas, carros, diamantes) para mudar a forma do dinheiro. É a fase mais complexa do esquema de lavagem, e seu objetivo é dificultar ao máximo o rastreamento da origem do dinheiro sujo.
Integração - nesta fase, o dinheiro é reincorporado ao sistema econômico de forma legítima - parece que é proveniente de uma transação legal. Isto pode ser feito através de uma transferência bancária para a conta de uma empresa local na qual o criminoso "investe" em troca de participação nos lucros; da venda de um iate comprado durante a fase de ocultação; ou da compra de uma chave de fenda de US$ 10 milhões de uma empresa da qual o criminoso seja proprietário. Neste estágio, o criminoso pode usar o dinheiro sem ser pego em flagrante. É muito difícil pegar um criminoso durante a fase de integração se não houver documentação durante as fases anteriores.
Atingir o aspecto financeiro é, sem dúvida, o meio mais rápido de conter a escalada do crime, daí a importância de que a discussão relativa aos crimes de ´lavagem de dinheiro´ seja amplamente considerada no âmbito político, social e acadêmico, em benefício de toda a comunidade nacional e estrangeira.
Abuso de poder
A expressão abuso de poder significa, dentro da administração pública, o comportamento irregular intrusivo ou omissivo de uma autoridade, que executa medida que ignora a observância das formalidades legais. Para o exercício de suas funções, o agente público dispõe de um poder regulado pela lei. O agente público só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei não veda. Em outras palavras, não pode atuar de forma contrária à lei (contra legem), além da lei (ultra legem), mas exclusivamente de acordo com a lei (secundum legem). O uso de poder é uma prerrogativa do agente público, e ao mesmo tempo em que o agente obtém a prerrogativa de "fazer" ele atrai o "dever" de atuar, o denominado poder-dever.
O abuso de poder possui três tipos, que são:
Excesso de poder: quando a autoridade competente age além do permitido na legislação, ou seja, atua ultra legem ;
Desvio de poder ou de finalidade: quando o ato é praticado por motivos diversos dos previstos na legislação, ou seja, contra legem, ainda que buscando seguir a letra da lei, mas onde normalmente ocorre violação de atuação discricionária;
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