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DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

Por:   •  29/8/2018  •  1.027 Palavras (5 Páginas)  •  255 Visualizações

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b)As emendas constitucionais, mesmo introduzindo normas de caráter constitucional, se submetem ao controle concentrado, já que decorrem do exercício do poder constituinte derivado que é um poder jurídico, limitado pelo poder constituinte originário. As emendas devem obedecer as regras do Art. 60 da Constituição, sob pena de serem declaradas inconstitucionais em controle concentrado.

c)Sim, nos termos do Art. 60, §1º, da CRFB/88, que diz que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa e de sítio.

QUESTÃO-02

a)Sim, o Art. 5º, da Lei 7347/65 aponta expressamente os legitimados para a propositura da Ação Civil Publica, e o inciso I, desse mesmo artigo assegura essa possibilidade ao Ministério Publico.

b)Sim, o Art. 4º, da Lei 7347/85 aponta a possibilidade de ação cautelar para os fins desta Lei, Objetivando evitar dano ao patrimônio publico e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. O art. 12, da mesma lei diz que o juiz poderá conceder mandado liminar, com ou sem justificação previa, em decisão sujeita a agravo.

c)A ação Civil Pública para garantir a internação em hospital estadual de pessoa idosa, possui fundamento constitucional no Art. 196 e 197, ambos da CRFB/88 que assegura o direito a saúde para todos e o dever ao Estado, cabendo ao Poder Público dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle. Encontra ainda fundamento Legal no Art. 1º, IV, da Lei 7347/85

QUESTÃO-03

Sim, o limite ao controle constituinte originário é a Vedação ao Retrocesso, que limita à criação de uma nova Constituição, os direitos fundamentais já conquistados, não podendo ser diminuído, podendo apenas ser ampliado para a proteção do individuo.

QUESTÃO-04

A prisão civil do Art. 5º, LXVII é uma norma de eficácia contida, já que as duas exceções poder ser apartadas por lei. O Art. 7º, item 7 do Decreto 678/92 diz que ninguém deve ser detido por divida, exceto em obrigação alimentar, bem como o Súm. Vinculante nº 25 prevê a licitude da prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade.

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