AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Por: SonSolimar • 17/11/2017 • 884 Palavras (4 Páginas) • 522 Visualizações
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que o autor continue pagando 67% do valor do salário mínimo vigente a título de pensão aos filhos sem prejuízo de sua própria subsistência. A prova inequívoca apta a convencer o magistrado decorre dos documentos juntados a esta petição, assim como da máxima de experiência do magistrado em relação aos fatos narrados.
Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito previsto no artigo 273, I, do CPC, sua presença é patente, já que se a obrigação persistir no montante anterior, o autor poderá não suprir suas necessidades básicas de subsistência.
Assim requer que seja desde logo reduzido o valor da pensão alimentícia para o valor de 35% do salário base do autor.
IV – DO PEDIDO
Em face do exposto, pede-se e requer-se à V. Exa. :
a) Seja deferida a antecipação de tutela pleiteada, sendo os alimentos revistos e fixados na quantia de 35% do salário base mensal do autor, importando em R$ 268,65 (duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), sendo ao final reconhecido a procedência do presente pedido, para que os alimentos sejam fixados na quantia ora pleiteada;
b) A expedição de competente mandado de citação do réu, na pessoa de seu representante legal, para que responda, querendo, a presente demanda, no prazo legal;
c) Seja o representante do Ministério Público intimado deste e de todos os atos processuais;
d) O pagamento de custas e honorários advocatícios, devidos pelo princípio da sucumbência, por parte do réu;
e) Protesta-se provar o alegado por todos os meios de provas previstos em lei, especialmente pelo depoimento pessoal das partes, juntada de documentos e oitiva de testemunhas;
f) Requer-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, por ser pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar, sem prejuízo do sustento próprio, com o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Dá-se a causa o valor de R$ 3.223,80 (três mil duzentos e vinte e três reais e oitenta centavos).
Termos em que,
Pede deferimento.
Itapecerica da Serra, 10 de Abril de 2015.
Gunther Haroldo Bleck Ruiz
OAB/SP
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