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Controle de Acidente com danos a propriedade

Por:   •  21/4/2018  •  5.945 Palavras (24 Páginas)  •  461 Visualizações

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Este documento é parte integrante de um conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, articulando-se especialmente com o P.C.M.S.O (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), previsto na Norma Regulamentadora NR-7.

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3.0 – Estrutura.

O PPRA consiste em antecipar, reconhecer, avaliar, controlar e registrar os riscos do local de trabalho, para que se estabeleçam metas e prioridades de medidas preventivas e/ou corretivas que visem à eliminação ou redução de tais riscos e formem um histórico técnico e administrativo das citadas avaliações, possibilitando a implantação de um cronograma de medidas de controle.

Isso é feito mediante definição estratégica e metodológica de ação, elaboração de normas para prevenção, eliminação ou neutralização dos agentes de risco nas instalações existentes e, prévia identificação de riscos potenciais visando antecipar seu controle em projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, consolidando tudo em um documento base contendo todos os aspectos estruturais retro detalhados com a finalidade de registrá-los e preservá-los. Periodicamente o desenvolvimento do programa deve ser avaliado e, anualmente, deve passar por uma análise global que possibilite os ajustes necessários.

O documento base e suas alterações devem estar disponíveis aos agentes da fiscalização e a todos os funcionários, seu cronograma anual indica claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e o cumprimento das metas do programa.

4.0 – Sinergia.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR 9), deve estar articulado com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR 7), com as demais Normas Regulamentadoras, com a legislação federal, estadual e municipal[d], pertinentes à segurança e saúde no trabalho, bem como, com as normas técnicas da ABNT visando à otimização da adequação legal e dos resultados das ações e medidas implementadas, assim como, dos resultados obtidos.

O cruzamento da auditoria anual do PPRA com o relatório anual do PCMSO poderá indicar a necessidade de medidas corretivas como reavaliação dos riscos ambientais ou outras que corrijam ou minimizem distorções observadas.

Vale insistir no caráter eminentemente multidisciplinar da prevenção que deve ser desenvolvida e comprometer os profissionais de todas as áreas da empresa.

5.0 – Estratégia e Metodologia.

A elaboração deste documento consistiu em estudar os locais de trabalho, ferramentas e equipamentos e o processo de desenvolvimento das atividades, realizando o reconhecimento, avaliação, interpretação dos resultados e possibilidades de eliminação, controle, minimização dos riscos ambientais de exposição aos trabalhadores seguindo conceitos técnicos e administrativos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego constante na Portaria 3214/78, considerando em especial:

- No Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, incluindo as seguintes etapas: antecipação e reconhecimento dos riscos; estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores; implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; monitoramento da exposição aos riscos; registro e divulgação dos dados;

- O reconhecimento dos riscos ambientais contém as seguintes ações, quando aplicável: a sua identificação; a determinação e localização das possíveis fontes geradoras; a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho; a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; a caracterização das atividades e do tipo da exposição; a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; a descrição das medidas de controle já existentes;

- Os limites de tolerância estabelecidos aos agentes ambientais na Norma Regulamentadora NR 15 em seus anexos, a saber: anexo 01 – Limite de tolerância para Ruído continua e intermitente; anexo 02 – Limite de tolerância para Ruídos de impacto; anexo 03 – Limite de tolerância para exposição do Calor; anexo 05 – Limite de tolerância para Radiações Ionizantes; anexo 06 – Limites de tolerância para trabalhos sob Condições Hiperbáricas; anexo 07 – Limites de tolerância para Radiações não Ionizantes; anexo 08 – Limites de tolerância para Vibrações; anexo 09 – Limites de tolerância para o Frio; anexo 10 – Limites de tolerância para Umidade; anexo 11 – Limites de tolerância para Agentes Químicos; anexo 12 – Limites de tolerância para Poeiras Minerais; anexo 13 – Limites de tolerância para produtos Químicos; anexo 14 – Limites de tolerância para Risco Biológico.

6.0 – Divulgações dos Dados.

Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.

Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos, já que este é o prazo para prescrição de ações civil.

7.0 – Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.

Este programa possui anualmente uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e sempre que se fizer necessário em função de novas atividades, mudanças de processo e outros.

8.0 – Identificação da Empresa.

Empresa.

Endereço.

CEP.

Cidade.

CNPJ.

CNAE 2.0.

Descrição.

CIPA Grupo.

Grau de Risco.

Local

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