AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS EM ACIDENTE DE TRANSITO
Por: Ednelso245 • 2/5/2018 • 1.139 Palavras (5 Páginas) • 389 Visualizações
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Senão, vejamos:
ACIDENTE DE VEÍCULOS. RESSARCIMENTO DE DANOS. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE CHOCA COM SEU VEÍCULO NA TRASEIRA DE OUTRO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 29, II, DO CTB. RECURSO IMPROVIDO. Age com imprudência, e, por conseguinte, com culpa, o condutor que ao trafegar, despreza possibilidade de o veículo que lhe vai à frente ter de frear repentinamente.Deste modo, aplicando-se o artigo 29, inciso II, do CTB,presume-se que a culpa pelo acidente é do condutor que choca com seu veículo na traseira de outro, ademais,inexiste nos autos qualquer prova capaz de elidir tal presunção.
(TJ-SP - APL: 992090795643 SP, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 18/05/2010, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2010)
Responsabilidade Solidária
Tendo em vista o dano ter sido causado diretamente pelo segundo requerido, se faz necessário observar, em razão do mesmo ser empregado da Empresa Ouro Verde, figurando aqui como primeira requerida, que esta se vê obrigada, solidariamente a arcar com os danos causados por seu empregado, conforme preceitua os seguintes artigos do Código Civil Brasileiro, vejamos:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.
Antes o exposto e o que dispões os supramencionados diplomas legais, resta evidente a responsabilidade solidaria entre a Empresa Ouro Verde, dona do veículo envolvida do sinistro, e o seu empregado, o Sr. Alcimar, primeira e segundo requerido, respectivamente.
Dos Pedidos
Ante o exposto requer a Vossa Excelência:
a)Procedência da ação para condenar os réus solidariamente ao pagamento da franquia para reparo no veículo no valor de R$ 3.210,00, conforme nota fiscal de serviço;
b)Citação dos réus por oficial de justiça para comparecer à audiência de conciliação nos termos do Art. 334 do CPC;
c)Se infrutífera a audiência de conciliação que os réus apresentem resposta no prazo de 15 dias, sob pena dos fatos alegados na inicial serem considerados verdadeiros, decretando assim à revelia;
d)A produção de todos os meios de provas em direito admitidos para comprovar os fatos alegados, especialmente a oitiva de testemunhas, depoimento pessoal dos réus, juntada de novos documentos e prova pericial; e,
e)Condenação dos réus ao pagamento das custas processuais e nos honorários advocatícios nos termos do Art. 85 do CPC.
Dá-se à causa o valor de R$ 3.210,00
Nestes termos,
pede deferimento
Local, data e ano
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
Nº da OAB/UF
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