AÇÃO DE CONHECIMENTO, PELO RITO COMUM, DE REPARAÇAO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULO
Por: eduardamaia17 • 9/7/2018 • 1.195 Palavras (5 Páginas) • 388 Visualizações
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O interesse de agir do autor, como condição necessária da ação, esta plenamente configurado, pelo fato da ocorrência dos danos matérias , bem como a recusa de ressarci-los.
A conduta do réu em dirigir de forma desatenta e desrespeitar o sinal de semáforo constitui infração de trânsito de natureza gravíssima.
O artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito ás penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
O parágrafo único de referido artigo menciona ainda que “as infrações cometidas em relação ás resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções”
Por fim, a completar a linha de raciocínio exposta na presente ação, o artigo 208 do mesmo Código, menciona que “avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração – gravíssima; penalidade – multa”
Excelência, o próprio legislador se incumbiu de prescrever que “avançar o sinal vermelho do semáforo” é infração gravíssima! A atitude imprudente do réu, em dirigir de forma desatenta, colocou em risco a integridade física de diversas pessoas que por ali transitavam no dia do acidente, além de provocar os danos relatados.
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dos danos materias
Conforme exposto anteriormente, o veiculo do autor sofreu danos de grande monta, pois o impacto foi violento e ocorreu amassamento em toda traseira e lateral esquerda .
O autor não teve ainda condições de concertar o automóvel e em razão disso fez três orçamentos, encontrando o menor orçamento no valor de R$ 6.012,39 (Seis mil e doze reais e trinta e nove centavos), cujo o valor é suficiente para o concerto do veículo , não havendo enriquecimento ilícito em razão do evento danoso, tudo conforme documentos que acompanham a presente inicial, conforme doc. 03 -em anexo.
Ante o acima exposto, ao autor requer:
- A designação de audiência de conciliação ou mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta ) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, advertindo-se o réu de que o prazo para ofertar resposta, caso queira , será de 15 (quinze) dias, contados da data de audiência de conciliação, caso não haja autocomposição (NCPC art. 335, inciso I), devendo ser advertido quanto aos efeitos da revelia (NCPC art. 344) e de que o seu não comparecimento á audiência será considerado ato atentatório á dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento sobre o valor dado a causa (NCPC, art. 334 § 8º);
- a procedência dos pedidos, condenando-se o réu ao pagamento do valor dos danos matérias (R$ 6.012,39), devidamente corrigido.
- a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios , fixados em 20% sobre o valor dado á causa , conforme artigo 84 § 2º do NCPC;
O autor pretende provar o alegado por todos os meios em direito admitidos , em especial documental e pericial.
Atribui-se á causa o valor de R$ 6.012,39 (Seis mil e doze reais e trinta e nove centavos)
Termos em que
Pede deferimento.
Franca, 28 de Março de 2017
[pic 1]
Advogado: Akira Yoshi
OAB nº 123.456
Akira Yoshi
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