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ATPS CONSTITUCIONAL

Por:   •  27/3/2018  •  3.182 Palavras (13 Páginas)  •  373 Visualizações

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Quanto a sua definição, a estudiosos que sustentem sua falta de viabilidade e os que defendem sua eficácia plena, o que faz surgir à faculdade de suscitar o direito subjetivo quanto a sua implementação; que sempre esbarra na questão da disponibilidade de recursos financeiros estatais e dotação orçamentaria capaz de suprir-lhe as necessidades.

A qualificação dos direitos sociais como direitos fundamentais, revela sua efetividade e sua aplicabilidade imediata, consubstanciada pelo art.5°, § 1°, da CF/88 e a proteção em face do poder constituinte derivado, art. 60, §4°, IV, da CF/88. A qual deverá ser respeitada e resguarda em seus preceitos mínimos visando a garantir o princípio fundamental exposto na constituição, alicerçado na dignidade da pessoa humana, pois é visível, que os direitos a saúde, moradia, educação e mais, tem por objetivo conferir aos cidadãos uma existência digna que lhe supra as necessidades mínimas.

A noção de mínimo existencial surgiu para garantir efetividade ao tema dos direitos sociais corroborando para manter um padrão mínimo desses direitos a serem reconhecidos pelo estado.

É possível estabelecer uma hierarquia de relevância entre os direitos eleitos pela equipe como pertencentes ao grupo que compõe o mínimo existencial

Não, pois os direitos sociais foram incluídos na constituição de 1988, como direitos fundamentais, conforme propalado no Título II dos direitos e garantias fundamentais e trouxe grande segurança à efetivação dos direitos sociais, não permitindo qualquer distinção.

Assim, é proibida uma diferenciação hierárquica em escala de prioridade de um sobre o outro; todavia o foco é a busca incessante por um atendimento mínimo e efetivo de cada um dos direitos elencados no art. 6°, da CF/88, a saber: a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados; e ainda reconhece-se que entre eles, todos devem ser prestigiados, exigindo-se, para tanto, a obediência de requisitos mínimos para fomentá-los.

Os direitos sociais não tem por finalidade oferecer ao brasileiro apenas o mínimo, mas servir de horizonte de eficácia progressiva no que tange a investimentos e comprometimentos da sociedade em geral e do governo.

Síntese da situação dos direitos sociais no Brasil, os avanços e as falhas

O direito à educação, hoje declarado em lei como direito de todos os indivíduos, é recente no Brasil. No país o ensino primário é reconhecido como direito somente a partir de 1934, pois na primeira carta de direitos, outorgada em 1824, somente a gratuidade estava explicitada, conforme art. 179, XXXII: “A instrução primária é gratuita a todos os Cidadãos”. Já na primeira constituição do período republicano, de 1891, nem o princípio da gratuidade foi mantido, depois a lei foi sendo alterada, e na Constituição Federal de 1988 houve muitos avanços enfatizando os direitos sociais dos cidadãos e a educação é reconhecida como um direito público subjetivo, base da cidadania, possibilitando a qualquer cidadão exigir através do acionamento da justiça, a efetivação desse direito acionando o poder publico responsável.

Assim a educação tornou-se um dever do Estado e para garantir a concretização desse direito, são criados mecanismos para protegê-lo e assegurar o seu acesso a todas as pessoas. Por fim, o direito à educação é regido pelo princípio da cidadania, pois a dignidade nasce com a educação, conhecimento dos direitos e consciência de ser parte da coletividade. Atualmente estão sendo divulgados na mídia os descasos com professores, cortes de verba na área educação, entre outras atitudes dos governantes e não se vê nenhuma solução do poder público para uma área tão importante para o desenvolvimento do país, uma vez que a educação é a base para um futuro próspero de uma nação.

Assim, não basta constar na lei o direito à educação, pois o mais importante é efetivar políticas públicas que possibilitem a expansão do direito à educação de qualidade a todos os brasileiros, nos diversos níveis possíveis.

Pode-se asseverar que houve um grande avanço social na saúde, principalmente no que concerne a acessibilidade aos vários tratamentos hoje disponibilizados através da rede pública saúde, uma facilidade maior no acesso aos planos privados/particulares com o barateamento de seus custos e novos planos que visam capitanear uma gama maior de clientes.

Há também as formas preventivas, que visam imunizar a população e evitar proliferação de várias doenças, as quais exemplificam – se através das campanhas de vacinação, dedetização de ambientes internos ou externos que visam exterminar propensos transmissores de doenças. O que infelizmente pode ser detectado como uma falha, um ponto onde ainda se pode avançar e exterminar, estão nas verbas direcionadas para saúde que acabam por ser desviadas, ou são mal aproveitadas pelos gestores; sem deixar de mencionar os entraves provocados pela corrupção.

Houve também grande avanço na parte de alimentação da população brasileira que tinha boa parte deste povo, vivendo abaixo da linha da pobreza sem ter o comer ou comendo mal e que graças a investimentos governamentais e políticas públicas de assistência social, vem trazendo resultados positivos e tirando brasileiros da miséria.

Verifica-se como contra ponto, que as políticas assistencialistas com esse fim, pecam em não ensinar o cidadão como prover o próprio sustento de forma digna, de forma que possa largar a dependência desses tipos de programa, que ratifico são positivos, porém deveriam ter um viés de capacitação da população assistida, para torná-los futuros profissionais independentes e com uma carreira digna.

No Brasil, a partir de 1934 com Getúlio Vargas, nota-se uma larga evolução quanto aos direitos trabalhistas e que até hoje se verificam os benefícios trazidos, em nosso meio.

O direito ao trabalho tem duas faces, sob a ótica da legislação. Em relação ao indivíduo, é necessário que tenha acesso ao mercado de trabalho para prover sustento próprio e de seus familiares. Há também textos da lei que tratam do direito do trabalho, específico de um direito coletivo que garante o mínimo pelo qual se aceita trabalhar.

O trabalho dignifica o homem, pois o insere na sociedade capitalista. O Brasil ainda caminha a passos lentos em se tratando de economia, pois o valor do salário se perde e não consegue atingir ao proposto pela legislação,

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