ATPS DE CONSTITUCIONAL
Por: YdecRupolo • 18/2/2018 • 2.923 Palavras (12 Páginas) • 320 Visualizações
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Conforme consta no art. 5, XLVI da CF, a pena será aplicada a cada agente de acordo com o envolvimento no crime, com uma pena diferente e individualizada.
- Inderrogabilidade: A pena deve ser aplicada assim que constatada a prática delitiva e para que ela atinja sua eficácia, é necessária a responsabilização do deliquente pelo crime cometido. O juiz não pode deixar de aplicar e executar a pena ao culpado pela infração penal, com apenas uma exceção: o perdão judicial conforme consta no art. 121, parágrafo 5º do CP.
- Proporcionalidade: Conforme consta no art. 5, XLVI e XLVII da CF, a pena deve ser proporcional à gravidade do crime.
- Humanidade: Conforme consta no art. 5, XLVII do CF, não se admite pena de morte, penas insensíveis e dolorosas. Quando o criminoso é julgado e condenado, ele deve ser preservado fisicamente e moralmente.
4) Como as penas podem ser classificadas?
As penas são classificadas da seguinte maneira:
I) Privativas de liberdade:
- Reclusão;
- Detenção;
- Prisão simples.
II) Restritiva de Direito:
- Prestação pecuniária;
- Perda de bens e valores;
- Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
- Interdição temporária de direitos;
- Limitação de fim de semana.
III) Multa
Passo 2- Ler no PLT da disciplina de Direito Penal II o tópico “Das penas privativas de liberdade” e pesquisar a Lei 7.210/1984 e posteriores alterações e, considerando o sistema penal brasileiro, responder as questões abaixo propostas:
1) Descreva e explique quais são as espécies de penas privativas de liberdade?
- Reclusão: A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas, o regime de cumprimento pode ser em regime fechado, semiaberto ou aberto, é vedado pagamento de fiança caso o crime possua pena superior a dois anos.
- Detenção: A pena de detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja no regime fechado. A detenção, em regra é cumprida no regime semiaberto, em estabelecimentos menos rigorosos como colônias agrícolas, industriais ou similares, ou no regime aberto, nas casas de albergado ou estabelecimento adequado.
- Prisão simples: A pena de prisão simples está prevista na lei de contravenções penais, como pena para condutas descritas como contravenções, que são infrações penais de menor lesividade. O cumprimento ocorre em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime aberto ou semiaberto, sem rigor penitenciário.
2) Como se dá a fixação do regime inicial para cumprimento de pena?
O juiz, ao proferir a sentença condenatória, deverá fixar o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade. Os critérios para essa fixação estão previsto no art. 33 do CP. E quando o juiz, for fixar regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade, deve observar quatro fatores:
- O tipo de pena aplicada: se reclusão ou detenção;
- O quantum da pena definitiva;
- Se o condenado é reincidente ou não;
- As circunstâncias judiciais (art. 59 do CP).
Passo 3- Ainda com base nas pesquisas realizadas no passo anterior, elabore um relatório explicando de que maneira a Lei possibilita a progressão de regime no sistema penal brasileiro. Aponte quais os requisitos e dispositivos legais. Atente para a diferenciação de requisitos para progressão de regime nos crimes hediondos e equiparados.
A progressão de regime trata-se da passagem de um regime mais severo para um menos severo. Foi adotado no Brasil um sistema progressivo da seguinte maneira, regime fechado, regime semiaberto, regime aberto, livramento condicional e extinção da punibilidade seria uma progressão completa.
Dessa forma, iniciado o cumprimento da pena no regime estabelecido na sentença, a qual está previsto no artigo 59, III do Código Penal, deverá indicar o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, com isso possibilitando o criminoso, de acordo com um sistema progressivo de execução, a passagem para um regime menos rigoroso desde que tenha cumprido 1/6 da pena no regime anterior e um bom comportamento carcerário, comprovado mediante atestado emitido pelo diretor do respectivo estabelecimento. Devendo esta decisão ser motivada e precedida de manifestação do Ministério Público.
Diante dos regimes de execução da pena privativa de liberdade, eles são estruturados conforme critérios de progressividade que é a regra, porém não podemos esquecer que existe o critério de progressividade que é mostrada como uma exceção, onde se pode definir como uma transferência ou retorno do preso para um regime de maior rigor punitivo que pode ocorrer caso o réu incidir nas hipóteses de pratica de fato que está previsto no art. 118, I e II, §§ 1° e 2° da LEP. Se o réu praticar algum crime hediondo ou equiparado (tortura, trafico de drogas e terrorismo), ele será impossibilitado de liberdade provisória e a pena será cumprida integralmente em regime fechado.
3.Etapa 2- Teoria geral da pena.
Passo 1- Considere a seguinte situação hipotética:
Pedro Henrique já cumpriu, em regime fechado, um sexto da pena privativa que lhe fora imposta pelo fato de ter sido condenado pela prática de crime de roubo, não hediondo, portanto. É certo que a unidade prisional atestou seu bom comportamento carcerário e não possui qualquer outro impedimento. Ocorre que o juiz da vara das execuções criminais da comarca onde está recolhido, mesmo considerando o lapso temporal e a boa conduta carcerária relatada, indeferiu o pedido de progressão de regime, fundamentando sua decisão no fato de não existirem vagas nos estabelecimentos penitenciários de regime semiaberto, o que impossibilita a progressão, uma vez que, no seu entender, a evolução do regime fechado há de ser, obrigatoriamente, para o regime semiaberto, conforme gradação estabelecida no art. 33,
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