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ATPS Constitucional Etapa

Por:   •  2/4/2018  •  6.513 Palavras (27 Páginas)  •  327 Visualizações

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Enfim, para que o país cresça é preciso reverter essa situação e melhorando a condição de vida da população, reconhecendo então que pessoas merecem viver com dignidade, e ter o mínimo para sobreviver.

Texto 2 (Saúde)

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Como Diz o artigo acima, a saúde é dever do Estado que seja garantido á todo indivíduo o mínimo de saúde para poder viver e desempenhar suas atividades durante sua vida, o direito ao SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) historicamente falando foi instituído pela Constituição Federal de 1988, que foi originada em um movimento conhecido na época como “Revolução Sanitária”, a implantação do sistema foi um avanço para o setor de saúde brasileiro, visando melhoria na saúde da população.

Porém, hoje o sistema não funciona como deveria, pois ainda existe falta de profissionais para o atendimento da população, ausência de estrutura nos hospitais públicos, e também há uma grande dificuldade em conseguir o atendimento, pois ainda não se tornou suficiente para atender a demanda.

A saúde pública no Brasil ainda é um desafio, pois para que haja uma melhora considerável é necessário que os investimentos sejam maiores e voltados diretamente as áreas de maior carência, como postos de saúde em comunidades, médicos para o atendimento, medicamentos suficientes para atender a todos, materiais para uso diário como: cerinhas, luvas, gaze, e entre outros que hoje ainda se encontra em falta em alguns locais.

De uma forma geral, o que o país precisa é focar nas áreas mais carentes dentre vários setores e buscar a melhora, pois os governantes atuais estão dando pouca importância a assuntos que envolvem a população e valorizando outras.

Enfim, o Brasil ainda precisa percorrer um longo caminho para solucionar problemas vivenciados hoje, é necessário reverter as más distribuições de renda para assim ter a melhora que todos esperamos.

Texto 3 (Educação)

O Direito à Educação no Brasil já vem desde o período colonial, através dos jesuítas. Para ter uma vida digna precisamos ter educação, saúde, trabalho, moradia, segurança, lazer, entre outros direitos básicos descritos no art. 6º da Constituição Federal , onde sem esse mínimo necessário não teremos uma vida digna , onde é obrigação do poder publico nos proporcionar.

Ao falar de educação hoje no Brasil podemos englobar ensinar e aprender, passar o conhecimento, bom julgamento e sabedoria. A educação tem nos seus objetivos fundamentais a passagem da cultura de geração para geração. Hoje temos programas que integram jovens para ingressar na faculdade, como por exemplo, o ENEM que abre porta para muitos que mesmo sem condições financeiras, podem graduar em uma área de seu interesse. Avançamos também nos índices de analfabetismo, em 2000, o número de analfabetos correspondia a 13,63% da população (15 anos ou mais de idade). Esse índice caiu para 9,6% em 2010 e para 8,3 em 2013 (IBGE) e desta maneira tentar progredir gradativamente. Porem têm muitos pontos falhos, temos crianças que gostariam de estudar sem poder estudar por falta de transporte, por falta de escola próxima a residência, por ter escolas fechadas, por faltar merenda, professores mal remunerados, professores com muitos alunos dentro da sala de aula onde prejudica o ensino, falta de material, falta de livros, equipamentos quebrados, escolas de lata, com goteiras, com pouca segurança.

Atualmente, considera-se a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação. É através da produção de conhecimentos que um país cresce, aumentando sua renda e a qualidade de vida das pessoas, e Brasil, precisamos fazer mais.

Passo 4 (Equipe)

Apresentar um caso, cujo ponto central da discussão seja a relação entre todos ou alguns desses temas (direitos sociais; normas programáticas; mínimo existencial; reserva do possível; princípio da proibição do retrocesso; e ativismo judicial), na jurisprudência brasileira, sintetizando os principais argumentos da decisão.

Segue caso relacionado á Reserva do Possível e também direitos sociais como por exemplo a educação infantil.

EMENTA: CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE - ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA - SENTENÇA QUE OBRIGA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A MATRICULAR CRIANÇAS EM UNIDADES DE ENSINO INFANTIL PRÓXIMAS DE SUA RESIDÊNCIA OU DO ENDEREÇO DE TRABALHO DE SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA POR CRIANÇA NÃO ATENDIDA - LEGITIMIDADE JURÍDICA DA UTILIZAÇÃO DAS “ASTREINTES” CONTRA O PODER PÚBLICO - DOUTRINA - JURISPRUDÊNCIA - OBRIGAÇÃO ESTATAL DE RESPEITAR OS DIREITOS DAS CRIANÇAS - EDUCAÇÃO INFANTIL - DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 53/2006)- COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO - DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º)- LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DA INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO EM CASO DE OMISSÃO ESTATAL NA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO - INOCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÃO AO POSTULADO DA SEPARAÇÃO DE PODERES - PROTEÇÃO JUDICIAL DE DIREITOS SOCIAIS, ESCASSEZ DE RECURSOS E A QUESTÃO DAS “ESCOLHAS TRÁGICAS” - RESERVA DO POSSÍVEL, MÍNIMO EXISTENCIAL, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL - PRETENDIDA EXONERAÇÃO DO ENCARGO CONSTITUCIONAL POR EFEITO DE SUPERVENIÊNCIA DE NOVA REALIDADE FÁTICA - QUESTÃO QUE SEQUER FOI SUSCITADA NAS RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -PRINCÍPIO “JURA NOVIT CURIA” - INVOCAÇÃO EM SEDE DE APELO EXTREMO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. POLÍTICAS PÚBLICAS, OMISSÃO ESTATAL INJUSTIFICÁVEL E INTERVENÇÃO CONCRETIZADORA DO PODER JUDICIÁRIO EM TEMA DE EDUCAÇÃO INFANTIL: POSSIBILIDADE CONSTITUCIONAL . - A educação infantil representa prerrogativa constitucional indisponível, que, deferida às crianças, a estas assegura, para efeito de seu desenvolvimento integral, e como primeira etapa do processo de educação básica, o atendimento em creche e o acesso à pré-escola (CF, art. 208, IV) . - Essa prerrogativa jurídica, em conseqüência, impõe, ao Estado, por efeito da alta significação social de que se reveste

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