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A Duplicata Mercantil

Por:   •  17/10/2018  •  1.092 Palavras (5 Páginas)  •  356 Visualizações

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Ressalta que a operação de desconto das duplicatas e compra dos créditos se comprova através do aditivo de contrato de "factoring" e o endosso com a apresentação de cópias autenticadas das duplicadas devidamente endossadas para o agravante. Acrescenta que a operação de desconto das duplicatas e aquisição do crédito é demonstrada pelas remessas de cobrança através do Unibanco, incumbido das cobranças dos títulos negociados com o terceiro embargante. Pedindo o reexame da prova documental, observa que os títulos deram entrada no Unibanco anteriormente à penhora efetuada, com exceção dos três últimos. Invoca o art. 25 da Lei Cambial e pede que seja declarada nula a penhora realizada.

A questão debatida é singela, transparecendo dos autos uma rotineira operação comercial, inerente à atuação de empresas industriais, em negociações mantidas com entidades bancárias, não se cogitando de fraude à execução, como conceituada pelo inciso II do art. 593 do Código de Processo Civil.

A penhora foi concretizada no dia 19 de novembro de 1999 (fl. 14) e, conforme a relação de fl. 16, elaborada em atenção aos documentos de fl. 17 e seguintes, as datas de negociações das duplicatas foram, predominantemente, anteriores àquela data, muitas em outubro e outras em novembro de 1999.

Não caracterizado o ato fraudulento, reforma-se a sentença, para, dando provimento ao agravo de petição, julgar procedentes os embargos de terceiro, para declarar nula a penhora dos títulos de crédito.

4. Comentário Pessoal Sobre o Tema: Entendo que a duplicada seja puro e simplesmente aquilo que se possa chamar de documento, um pedaço de papel com informações sobre algum fato acordado, qualquer tipo de objeto escrito de representação documental, e o autor exemplifica bem o tema.

5. Comentário Pessoal Sobre o Subtema: A execução parte do tempo em que a pessoa tem para cumprir o acordado, dentre três anos a partir do vencimento para a cobrança do devedor principal, um ano a partir do protesto para a cobrança de codevedores, entre outros.

6. Comentário Pessoal Sobre a Jurisprudência: Se tem neste caso uma situação, onde a parte entra com o agravo de instrumento, pedindo a nulidade da penhora dos títulos de crédito, os juízes analisando o caso, se deu a decisão favorável à parte postulante na ação e tornaram nula a penhora dos títulos de crédito feita pela empresa.

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