Adam Smith: O Princípio do Sistema Comercial ou Mercantil
Por: kamys17 • 16/12/2017 • 1.985 Palavras (8 Páginas) • 872 Visualizações
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As restrições extraordinárias à importação de mercadorias de quase todos os tipos, dos países com os quais a balança comercial é supostamente desfavorável
Primeira Parte – A irracionalidade dessas restrições, mesmo com base nos princípios do sistema comercial
A imposição de restrições à importação de mercadorias onde a balança comercial é supostamente desfavorável é o segundo meio através do qual o sistema comercial destes países propõe aumentar a quantidade de ouro e prata. Se estas restrições forem mútuas, pode pôr fim a quase todo comércio equitativo entre essas duas nações, devido ao interesse privado e do espírito de monopólio. Smith explica que ainda que aja livre comércio entre dois países e a balança comercial fosse favorável ao primeiro, de forma alguma se poderia concluir que tal comércio seria desvantajoso para o segundo, ou que, com isso, a sua balança comercial, no conjunto seria mais desfavorável. Em segundo lugar, grande parte das mercadorias poderiam ser reexportadas a outros países, onde, sendo vendidas com lucro, poderiam trazer ao segundo país um retorno talvez igual ao valor do custo primário de todas as mercadorias do primeiro país importadas. Também não existe nenhum critério seguro pelo qual se possa determinar para que lado pende a balança comercial entre dois países, já que os princípios que geralmente ditam esse julgamento são o preconceito e a animosidade nacionais, sempre movidos pelo interesse privado de determinados comerciantes.
O curso normal de câmbio, um critério que se recorre para determinar a situação dessas balanças comerciais, é uma indicação do estado normal de crédito e débito entre dois lugares, de suas importações e exportações, que também é influenciado pelo curso normal das transações comerciais de cada um dos dois lugares com muitos outros. Porém, muitas das vezes, o câmbio real pode ser diferente do câmbio computado.
Smith observa que não se pode determinar o valor da moeda corrente de países diferentes com base no padrão de suas respectivas moedas. O valor da moeda corrente de cada país comparado ao da moeda de qualquer outro é proporcional não à quantidade de prata pura que deveria conter, mas à quantidade que efetivamente contém. Em alguns países, a despesa da cunhagem - processo pelo qual as moedas passam para serem gravadas - é paga pelo Governo, onde a moeda corrente nunca pode valer muito mais do que a quantidade de metal que ela contém efetivamente, ao passo que em outros países ela é paga pelas pessoas privadas que levavam seu metal em lingotes à Casa da Moeda, e o Governo chega até a auferir alguma renda da cunhagem, onde se acrescenta ao valor da moeda. Já o bilhete de banco – crédito, que representa o dinheiro - sempre vale mais do que a mesma quantia nominal de moeda comum, e a diferença é denominada ágio bancário.
Digressão sobre os bancos de depósito, especialmente sobre o de Amsterdam
A moeda corrente de um grande país geralmente é a sua própria moeda; já em países pequenos, a moeda geralmente compõe-se de moedas de todos os países vizinhos com os quais os habitantes mantém intercâmbio comercial contínuo. Esses países pequenos muitas vezes decretam, para cuidar de seus interesses comerciais, que as letras de câmbio – título de crédito, obrigação pecuniária – estrangeiras de um certo valor fossem pagas por uma ordem contra determinado banco, criado com o crédito e sob proteção do Estado, onde esse banco era obrigado a pagar de acordo com o padrão do país.
O banco de Amsterdam recebia tanto moeda estrangeira como moeda desgastada, com peso abaixo de seu padrão e em seu valor real intrínseco, deduzindo apenas o necessário para cobrir a despesa da cunhagem e as demais despesas de administração. Nessa dedução, o banco concedia um crédito em suas contas pelo valor remanescente, o bilhete de banco, que tinha uma superioridade em relação a moeda corrente e valor adicional por causa da demanda, sendo seguro, de transferibilidade fácil e útil ao pagamento de letras de câmbio estrangeiras. Na época de Smith, o banco de Amsterdam foi o grande depósito da Europa para ouro e prata em barras.
Esta análise de digressão explica as razões pelas quais o câmbio entre os países que pagam com o bilhete de banco – dinheiro de valor intrínseco, que é sempre o mesmo e equivale ao padrão de suas respectivas Casas de Moeda – geralmente são favoráveis, e os que pagam em moeda corrente – valor intrínseco varia continuamente, quase sempre estando mais ou menos abaixo do padrão - são desfavoráveis.
Segunda Parte – A irracionalidade dessas restrições extraordinárias, com base em outros princípios
Smith começa a segunda parte criticando a teoria da balança comercial (se dois lugares comercializam entre si, e se a balança comercial estiver em equilíbrio, nenhum dos dois ganha ou perde; se a balança pender para um dos lados, um perde e outro ganha), afirmando que tais suposições são falsas, suposições que se baseiam as restrições e quase todas as demais normas do comércio. O comércio que é forçado por subsídios e monopólios é desvantajoso para o país que acredita estar-se beneficiando com essas medidas, e o comércio que, sem violência ou coação, é efetuado com naturalidade e regularidade entre dois lugares, sempre traz ganho para os dois lados, ainda que esse ganho não seja sempre igual para ambos.
Ganho para Smith é o aumento do valor de troca da produção anual da terra e da mão-de-obra do país – aumento da renda anual de seus habitantes. Então, uma balança comercial em equilíbrio em dois lugares seriam compostas pela renda e sustento iguais ou praticamente iguais nesses países (mercadorias trocadas e capital empregado pelas duas partes no comércio iguais ou praticamente iguais). Ganhará mais o país que exportar o máximo de mercadorias nacionais e o mínimo de mercadorias estrangeiras; o que praticar um comércio exterior direto de bens de consumo, ao invés de um comércio indireto.
O comércio deveria ser um traço de união e amizade entre as nações, mas é fonte de discórdia e animosidade, originário do espírito de monopólio, que exige direitos de quase
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