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Duplicata – lei 5474/68

Por:   •  28/1/2018  •  1.383 Palavras (6 Páginas)  •  312 Visualizações

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Cessão fiduciária de títulos - é o maior instrumento de cessão de crédito empresarial no Brasil.

- o empresário dá os títulos a vencer (duplicatas) ao banco como garantia. É uma excelente garantia porque o devedor do banco não será o empresário será a pessoa que comprou o produto, e que tem a obrigação de pagar estampada no titulo. Isso é muito dinâmico portanto muito interessante no meio empresarial.

- hoje tudo isso é feito online o empresário manda os dados dos títulos que ele quer dar em garantia.

- os juros caso a garantia seja pessoal será na base de 13% , no caso da cessão fiduciária de títulos os juros seriam de 3%.

- a cessão fiduciária de títulos é feito por endosso caução.

Duplicata fria/simulada/sem causa: empresários que precisam de dinheiro mas que não tem duplicatas reais para dar em garantia, pegam dados de clientes que em algum momento negociaram com eles, ou ainda dados de pessoas que nunca negociaram com eles, emitem a duplicata sem que eles tenham feito nenhuma venda ou prestado nenhum serviço – a causa é requisito de existência da duplicata, portanto nesse caso não existe nenhuma duplicata.

- crime tipificado no artigo 172 do CP. – crime pouco punido em relação a quantidade em que é cometido.

- Como é uma garantia ágil, rápida, isso faz com que os empresários emitam muitas duplicatas frias (o que ocorre é que se o empresário “pegar de volta” ou trocar a duplicata fria por uma real ele nunca vai ser descoberto).

- em função da natureza causal da duplicata nos temos a relativização do Principio da Autonomia.

p. da autonomia: quando o titulo circula e cai na mão de terceiro ele é presumidamente de boa fé e as partes da relação originaria não podem opor suas exceções contra este terceiro.

Na duplicata, quando um terceiro recebe a duplicata por endosso, como se trata de titulo causal ele tem a obrigação de exigir prova da existência do negócio sob pena de assumir o risco junto ao sacador. – ex. nota fiscal, comprovante de entrega etc. Se não exigir, ela corre o risco de estar com uma duplicata fria em mãos, podendo responder solidariamente com o sacador por danos causados ao terceiro de boa-fé.

Isso só acontece na duplicata pois é titulo CAUSAL.

Qual o entendimento do STJ sobre o endosso mandato: o entendimento do judiciário no Brasil em tempos em que a economia está boa pende para o lado do credor e quando a economia está ruim pende para o lado do devedor.

Espécies de duplicata:

DM - Duplicata Mercantil (venda de produto)

DPS – Duplicata Prestação de Serviços (prestação de serviços)

Duplicata enquanto título executivo complexoA duplicata é titulo executivo pleno se tiver aceite expresso (duplicata física com aceite físico).

No mais das vezes, quando não tem aceite expresso, a duplicata é titulo executivo complexo, ou seja, sua executividade depende de mais de um documento.

Estes documentos são:

- comprovante de entrega da mercadoria ou prestação de serviço

- instrumento de protesto do título

Para executar uma duplicata sem aceite expresso o protesto é obrigatório.

Na duplicata por indicação, que é eletrônica, eu posso executa-la sem juntar aos autos, uma vez que não existe fisicamente? SIM, basta que indique que a duplicata é por indicação e junte o comprovante e o instrumento de protesto do título.

Prescrição

3 anos para a execução do devedor principal e seus avalistas – contados do vencimento do título. 1 ano para execução dos codevedores e seus avalistas – contado do protesto.

- esse protesto tem prazo para ser realizado: em até 30 dias do vencimento.

ex. vencimento em 01/03/16 – tenho até 31/03/16 para protestar e executar os codevedores. Se eu protestar dia 03/04 não poderei mais executar os codevedores. Eu posso protestar uma duplicata por ex. 2 anos depois de seu vencimento mas não poderei incluir na execução os codevedores e seus avalistas. 1 ano para o exercício do direito de regresso – contado do cumprimento da obrigação (quando qualquer um cumpre obrigação que não seja o devedor principal).

- este um ano se renova a cada cumprimento de obrigação que não seja pelo devedor principal.

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