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A Disposição dos indivíduos pela Constituição para a proteção de seus direitos fundamentais

Por:   •  25/12/2018  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  459 Visualizações

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3) Conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei.

O habeas data assegura o conhecimento de informações relativas a própria pessoa do impetrante, o objetivo é sempre o de conhecer e retificar essas informações, quando errôneas, para evitar o seu indevido.

O sujeito ativo do habeas data e a pessoa brasileira, ou estrangeira, a que se refere a informação.

O sujeito passivo é a entidade governamental ou de caráter público e que tenha registro o banco de dados sobre o indivíduo.

Mandado De injunção: previsto no art. 5º LXXI Da Constituição Federal de 1988. O (MI) pede a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizerem. O pedido é feito para garantir o direito de alguém prejudicado pela omissão. E tem como conseqüência a mora legislativa..

Esta modalidade possui efeito semelhante à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

É competência do STF quando a omissão na elaboração da norma regulamentados for do:

Presidente da república, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Mesa de uma dessas Casas Legislativas, Tribunal de Contas da União, um dos Tribunais Superiores e STF.

Mandado de Segurança – lei nº 12.016/09: Com efeito, na Lei 1.533/51, que era considerada já uma lei ultrapassada, fez com que os tribunais superiores editassem inúmeras sumulas. A nova Lei 12.016, apenas transcreveu o conteúdo dessas súmulas , positivando entendimento já sedimentado na jurisprudência.

O mandado de segurança vem previsto no art. 5o, LXIX, da CRFB e atualmente regulado na Lei 12.016/2009. É considerado remédio constitucional voltado para proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas data ou habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Deve ser impetrado no prazo decadencial de cento e vinte dias a partir da ciência pelo interessado do ato impugnado.

“Tem por objetivo e sera concedido de acordo c a lei 12016/09:

Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que

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