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DIREITOS HUMANOS EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Por:   •  8/4/2018  •  1.094 Palavras (5 Páginas)  •  414 Visualizações

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SIQUEIRA, Dirceu Pereira Siqueira. O direito fundamental à saúde: dos Direitos Humanos à Constituição de 1988. Disponível em:. Acesso em: 13 set. 2015.

Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”

Introdução

No presente texto busca-se expor a verdadeira importância dos direitos fundamentais, o que traz consigo uma grande valoração dos mesmos no dia-a-dia sociedade.

A Globalização e informatização trouxe uma nova visão de direito fundamental as pessoas, o que não se tinha antes deste fenômeno mundial, como exemplo é o acesso à informação.

Trataremos a seguir, sobre o direito fundamental exposto no art. 225º da Constituição Federal/88, que é inerente a todos seres vivos, o Meio Ambiente.

Desenvolvimento

O direito ao Meio Ambiente foi positivado na Constituição Federal de 1988 de forma a deixar claro que todos (pessoas físicas e jurídicas, Municípios, Estados e União) devem zelar para o equilíbrio da natureza. Se levarmos mais adiante, não somente um País ou outro deve se preocupar com este equilíbrio, mas sim, todos os países, habitantes do Planeta de forma individual e conjunta devem se preocupar com este direito.

De certa forma é o direito mais difuso que temos, pois não há um sujeito específico determinado a este, sua preservação compete a um e a todos e sua degradação prejudica da mesma forma a um e a todos. Pode-se dizer que esta ligado em três aspectos: no individual, porque o individuo precisa de uma vida com qualidade (vida digna); social, pois ninguém pode se apropriar dele para uso próprio (uso pelo povo), conforme afirma Paulo Affonso Leme Machado (2002, p. 46): “Os bens que integram o meio ambiente planetário, como a água, o ar e o solo, devem satisfazer as necessidades comuns de todos os habitantes da Terra”; e por fim intergeracional, porque a geração atual deve preservar para as futuras gerações.

O reconhecimento deste direito de 3ª geração mostra a evolução da sociedade em seus princípios básicos para se viver harmonicamente em sociedade. Fundamentado nos ideais da Revolução Francesa de solidariedade visa a paz e o bem estar social.

Conclusão

Os direitos fundamentais são todos grandes conquistas sociais, e de fundamental importância para a vida das pessoas, devem ser mantidos e assegurados em todos os aspectos.

O Direito ao Meio Ambiente é um bem de todos os seres vivos da Terra, não podendo estes se apropriar para uso próprio, sem pensar nos demais e sem se conscientizar de sua preservação (uso dos recursos naturais com consciência). Cabe reforçar, que é um grande passo a positivação deste direito na Carta Magna, e em outras legislações infraconstitucionais, porém falta a aplicabilidade da norma para que se torne eficaz a proteção ao Meio Ambiente.

Referências

NUNES, Dymaima Kyzzy. As gerações de direitos humanos e o estado democrático de direito. Disponível em: . Acesso em: 13 set. 2015.

DIÓGENES JÚNIOR, José Eliaci Nogueira. Considerações gerais dos direitos fundamentais. Disponível em: . Acesso em: 13 set. 2015.

GASTALDI, Suzana. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos: conceito e diferenciação. Disponível em:. Acesso em: 13 set. 2015.

ROCHA, Tiago do Amaral; BARREIROS DE QUEIROZ, Mariana Oliveira. O meio ambiente como um direito fundamental da pessoa humana.Disponível em: . Acesso em: 13 set. 2015.

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