REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASI
Por: eduardamaia17 • 10/4/2018 • 1.230 Palavras (5 Páginas) • 309 Visualizações
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Entretanto, alguns teóricos entendem que a o artigo 288 da Constituição Federal é uma cláusula pétrea, ou seja, ele está ‘protegido’, não podendo ser alterado por meio de Emendas Constitucionais. Apenas seria possível a alteração através do poder constituinte originário.
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
O medo da população em relação à sua própria segurança urbana existe, e os números confirmam isso. Mas os crimes cometidos por menores infratores correspondem a menos de 10% do total de crimes cometidos no País e não consiste o eixo de criminalidade no Brasil. A redução da maioridade penal não é uma solução para resolver o problema da violência infantil. Se analisarmos o perfil do menor infrator, veremos que os delitos mais graves são em geral contra o patrimônio, o que não justifica a suspenção da liberdade desse jovem. É importante lembrar que dificilmente um adulto cumpre pena em se tratando de danos contra o patrimônio.
O Código Penal Brasileiro atual foi editado em 1940 e o acesso a informação era pouco. A maturidade acontecia muito depois e hoje as pessoas amadurecem muito mais cedo, então como uma pessoa hoje tem acesso a informações, tem acesso a formação muito antes do que tinha na década de 40, reduzir a maioridade penal para pelo menos 16 anos é apenas ajustar para a compatibilidade da sociedade.
Se formos analisar, também, o lado da reincidência, percebemos que com o adolescente infrator, a reincidência triplica quando um jovem é mandado para o sistema penal comparado àquele que vai para um programa socioeducativo.
Por outro lado, a impunidade é o impulso para a violência, seja ela derivada da suavidade de nossas penas ou da lentidão da Justiça abarrotada pela quantidade de processos. Um argumento que reforça a maioria das Propostas de Emendas Constitucionais é que se a Constituição de 1988 permitiu que o voto de um jovem de 16 anos seja facultativo, por que ele não pode ser responsável pelos seus atos ilícitos?
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A criminalidade praticada por jovens menores de 18 anos é reincidente em nosso país, onde a educação básica e adequada é falha. A redução da maioridade penal não é a solução para a diminuição dessa criminalidade, além de ser, segundo teóricos, juridicamente impossível reduzir a maioridade penal, pois se trata de uma cláusula pétrea, impedindo assim a alteração da Constituição Federal através de Emendas Constitucionais.
Como já visto, os menores infratores sofre sanções chamadas medidas socioeducativas que podem funcionar mais do que a própria redução da idade penal. Melhor ainda seria se o Estado tentasse combater essa criminalidade investindo na educação, em políticas publicas e na saúde. É o que o povo precisa. Educar agora para não ter problemas no futuro.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Código Penal de 1940. Disponível em: . Acesso em: 03 maio 2014.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: >. Acesso em: 03 maio 2014.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Disponível em: . Acesso em: 03 maio 2014.
LEITÃO, Thais. Reduzir a maioridade penal é "atestado de falência do sistema de proteção social", diz especialista. Disponível em: . Acesso em: 03 maio 2014.
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