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Maioridade Penal

Por:   •  3/1/2018  •  1.948 Palavras (8 Páginas)  •  410 Visualizações

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Em 1979 a ONU estabelecia o Ano Internacional da Criança. A partir daí iniciava-se um balanço da efetivação dos direitos na área da infância e juventude, que resultaria mais tarde na Doutrina de Proteção Integral . Os primeiros sinais de aprimoramento da jurisprudência em torno dos direitos da infância e juventude viriam no ano de 1984, com a criação da Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984, que reformou o Código Penal de 1940. A imputabilidade penal continuaria sendo aos 18 anos de idade, acolhendo o critério puramente biológico. A diferença viria numa pequena alteração na redação do artigo 27 da referida Lei em que, no lugar de menores “irresponsáveis”, referiu-se coerentemente a menores “inimputáveis”33 . Entretanto, em 1988, com a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, a inimputabilidade do menor de 18 anos de idade foi elevada à condição de princípio constitucional, por força do artigo 228 do referido diploma legal34 que dispõe: Art. 228 - São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial . Este ano caracterizou-se pelo estabelecimento de mudanças significativas no ordenamento jurídico brasileiro, que introduziram novos paradigmas com relação aos direitos da criança e do adolescente, que passaram a ser tratados como cidadãos e sujeitos de direitos.

Em 1989, foi realizada a Convenção das Nações Unidas de Direito da Criança, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 28, de 14 de setembro de 1990, e promulgada pelo Decreto 99.710, de 21 de novembro de 1990. O Brasil foi o primeiro país a adequar sua legislação às normas da Convenção, incorporando-a em seu texto constitucional. A referida Convenção foi a responsável por consagrar a Doutrina da Proteção Integral, que foi adotada plenamente pela Constituição Federal de 1988, consagrando-a especialmente nos direitos fundamentais inscritos no artigo 227:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao

adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à

alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, aorespeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldadee opressão. (Alterado pela EC-000.065-2010).

A Convenção definiu a base da Doutrina da Proteção Integral ao reconhecer que criança e adolescente são sujeitos de direitos e de garantias fundamentais que, considerando sua vulnerabilidade, necessitam de cuidados e proteção especiais. O Brasil, nesta senda, adotou a Doutrina da Proteção Integral como fonte garantidora da preservação da dignidade humana para crianças e adolescentes A partir daí, reconheceu-se que os direitos fundamentais da criança e do adolescente detêm o status de prioridade absoluta, isto é, a proteção dos mesmos sobrepõe-se a qualquer outra medida, passando a ser uma questão de responsabilidade conjunta da família, comunidade e Estado . Desta forma, para poder consolidar as diretrizes da Carta Magna no que tange aos direitos fundamentais na infância e juventude, foi promulgado em 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, os menores de 18 anos de idade, considerados penalmente inimputáveis, ganharam seu próprio documento legal, que regulamentou todos os seus direitos, seguindo as teorias da Proteção Integral, buscando dar efetividade à norma constitucional.

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído pela Lei 8.069, no dia 13 de julho de 1990, tendo em vista a necessidade de complementar a Constituição Federal de 1988. Destinou-se a aprimorar as normas brasileiras, a fim de melhor atender às necessidades da faixa etária em questão, quanto aos seus direitos fundamentais.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária .

Desta forma, ficou evidenciado o princípio da igualdade de todas as crianças e adolescentes, envolvendo todos os seres humanos entre zero e 18 anos de idade incompletos. Assim, não há categorias distintas, apesar de estarem em situações sociais, econômicas e culturais diferenciadas.

A criança e o adolescente, portanto, passaram a ser identificados como sujeitos de direitos, sendo reconhecidos por todo o ordenamento jurídico brasileiro como protagonistas, através de garantias diferenciadas e especiais, como, por exemplo, a proteção integral e a absoluta prioridade, entre outras medidas asseguradoras de seus direitos fundamentais.

PEC - Definição

A PEC (projeto de emenda à Constituição) é uma atualização, alteração ou inclusão de conteúdo do texto original da Constituição e não apenas um projeto de lei comum. Por isso, ela exige uma aprovação quase máxima e muitas votações. É um instrumento que altera aspectos pontuais da Constituição Federal.

Como se trata em uma emenda ao texto constitucional, para aprovar uma PEC é necessário um processo legislativo mais trabalhoso e rigoroso. A proposta pode ser apresentada tanto pelo presidente da República, quanto por um terço dos deputados federais ou dos senadores, ou ainda por mais da metade das assembleias legislativas – desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.

Não podem ser objetos de PEC as chamadas cláusulas pétreas da Constituição: forma federativa de Estado; voto direto, secreto, universal e periódico; separação dos poderes e direitos e garantias individuais.

Para uma PEC ser aprovada é necessário votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, por três quintos dos votos dos deputados e dos senadores.

PEC sobre a redação da maioridade penal

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