PROJETO DE PESQUISA
Por: Hugo.bassi • 5/9/2018 • 2.045 Palavras (9 Páginas) • 258 Visualizações
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A problematização do tema desta pesquisa consiste em responder as seguintes perguntas: Diante as mudanças atuais, qual o impacto na qualidade de vida das famílias beneficiárias do BPC? E como é a atuação do Assistente Social frente a essas mudanças?
- OBJETIVO GERAL
Analisar o impacto gerado na qualidade de vida das famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destacando o avanço trazido pelo novo modelo de avaliação ao processo de concessão do benefício assistência e evidenciando, ao mesmo tempo, os desafios e possibilidades trazidos à profissão.
- OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Compreender o BPC no âmbito da Política Nacional da Assistência Social – PNAS, Sistema Único da Assistência Social – SUAS e Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, como garantia dos direitos da pessoa idosa e com deficiência;
- Identificar as exigências para concessão do Benefício de Prestação Continuada;
- Entender a atuação do Assistente Social frente ao Benefício de Prestação Continuada.
- JUSTIFICATIVA:
O tema é relevante para o Assistente Social, e principalmente para os beneficiários do BPC, que diante às novas regras e regulamentação do benefício, acredita-se que esta pesquisa possa contribuir para esclarecer o processo do reconhecimento dos direitos dos beneficiários, possibilitando um olhar crítico acerca do assunto que poderá contribuir para aprimorar esse serviço prestado à população.
Através desta pesquisa pretende-se fazer uma discussão entre as consequências para as famílias beneficiárias do BPC, diante as mudanças no decorrer dos tempos e na atuação do Assistente Social na implantação do novo modelo de concessão dos beneficiários para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada.
Instituído pela Constituição Federal de 1988 (art.203, V) e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é um beneficio não vitalício, intransferível, que se destina aos idosos (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência, consideradas incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, cuja renda familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, que vem sendo implementado desde 1996. Até 1998 para fins do BPC era considerado idoso qualquer pessoa a partir de 70 anos de idade.
Por cerca de 10 anos, o BPC foi a única provisão que materializou o direito à assistência social, como política de seguridade social não contributiva, presente em todo o território nacional.
Para Pereira (2006), a Assistência Social percorreu um longo caminho até se transformar em política pública com status de direito social garantido constitucionalmente. Uma de suas expressões, o BPC revisto a cada dois anos para verificação da continuidade das condições que lhe deram origem, constitui-se numa estratégia de transferência de renda a idosos e deficientes situados na classe pobre, conjugando idade (idoso a partir de 65 anos), saúde (deficiente com limitação/incapacidade de longo prazo, igual ou superior a dois anos), citado anteriormente. O conceito de família adotado é o nuclear, composto em relação ao requerente por: pais, esposo(a), companheiro(a), filhos e irmãos solteiros de qualquer idade; excluindo-se filhos e irmãos casados legalmente, avós, tios e afins.
O Beneficio de Prestação Continuada – BPC é uma das formas de garantir a inclusão das pessoas portadoras de deficiência e dos idosos na sociedade, na medida em que se propõe a suprir as carências econômicas da pessoa com deficiência, pretendendo garantir uma renda que venha a assegurar o acesso aos meios de prover sua sobrevivência com dignidade.
Porém, como estamos em um período de retaliação dos direitos humanos, podemos observar várias falhas no Benefício de Prestação Continuada, enquanto forma de garantir a inclusão dos segmentos menos favorecidos da sociedade, pois ele se configura em um beneficio excludente, que não assegura o acesso universal e são muito rígidos os critérios para que as pessoas venham a recebê-lo.
- METODOLOGIA
Como procedimento metodológico escolheu-se a pesquisa do tipo qualitativa, onde foram realizadas analises bibliográficas acerca do referido assunto aliado a experiência cotidiana vivenciada a partir da intervenção do estágio, dessa forma podemos sistematizar as pontuações feitas através dos autores que vem se debruçando seus estudos no Benefício de Prestação Continuada com a realidade vivenciada. Sistematizando dessa forma a teoria e prática, entendo que as mesmas devem ter uma relação de complementaridade na construção do conhecimento.
O procedimento da pesquisa se deu pela execução de estudos através das normativas que regem o BPC, e de como é garantido o benefício ao beneficiário (BRASIL, Constituição 1998).
A conjunção desse procedimento de pesquisa tem como objetivo comum analisar o impacto gerado na qualidade de vida das famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ressaltando o avanço trazido pelo novo modelo de avaliação ao processo de concessão do benefício assistência e evidenciando, ao mesmo tempo, os desafios e possibilidades trazidos à profissão.
Segundo Netto (1998), a assistência social tem caráter de complementar às demais políticas sociais que compõem a proteção social brasileira e oferece segurança aos cidadãos descobertos que não conseguem se inserir no lado contributivo da seguridade social, que atua no amparo às expressões da questão social na vida dos sujeitos, traduzidas em enfermidades, velhice, desemprego, desagregação familiar, abandono, exclusão social, dentre outros.
- REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) é um benefício operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo custeado com recursos financeiros provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Consiste na transferência mensal e temporária de renda, sem contrapartidas, no valor de um salário-mínimo, destinado às pessoas com deficiência e também aos/às idosos/as com 65 anos de idade ou mais, ambos/as com renda per capita familiar inferior a ¼ do salário-mínimo (BRASIL, 1993, 2007b). No caso da pessoa com deficiência, após
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