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Por:   •  20/4/2018  •  1.786 Palavras (8 Páginas)  •  638 Visualizações

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conscientes de seus direitos como aprendiz e se essa oportunidade lhe concede de desenvolvimento profissional.

• Entender se o aprendiz se sente incluso na sociedade onde vive e de que forma, para relacionar melhor o papel do assistente na formação social dos jovens.

Referencial Teórico

As reformas do ensino são a expressão das tentativas empreendidas no sentido de ajustar a estrutura escolar a cada uma das etapas de desenvolvimento do processo produtivo, procedimento este que vem acoplado às políticas públicas adotadas pelo Estado, quase sempre em benefício de determinados setores da sociedade civil, sem no entanto se obterem os efeitos desejados.

Entretanto, a intervenção do Estado na organização escolar, através da elaboração da legislação pertinente, via de regra esbarra na forma como vem evoluindo a sociedade brasileira.

Em análise crítica à legislação escolar, Saviani (1986) observa que:

"a organização escolar não é obra da legislação. Ambas interagem no seio da sociedade que produz uma e outra. O exame do contexto nos permite inferir, por exemplo, que a expansão quantitativa do ensino brasileiro após 1964, com todas as consequências daí advindas, teria ocorrido com ou sem a reforma da legislação; seu fator determinante está na forma como vinha evoluindo a sociedade brasileira. A legislação constitui o instrumento através do qual o Estado regula, acentuando ou amenizando as tendências em marcha" (Saviani, 1986, p. 193).

Indicando a necessidade de se fazer uma análise crítica da legislação do ensino, Saviani (1988) propõe que se ultrapasse o texto da lei e se examine o contexto, a fim de captar os determinantes. As proclamações existentes nos textos legais exprimem as contradições entre as condições objetivas da sociedade, evidenciadas pela ruptura política da Revolução de 1964, e aquelas manifestas no seio da organização escolar. Não se pode esperar que a lei opere mudanças profundas quando estas não se processaram em nível da sociedade.

Se a escola de formação geral está tão ligada ao mundo do trabalho, esta ligação estreita-se ainda mais ao falarmos em Educação Profissional. Segundo González (1997, p. 15), até o final dos anos 70, o pensamento educacional brasileiro tinha uma “[...] visão ingênua, tecnicista e pretensamente apolítica.”

Nos anos que sucederam à queda da ditadura militar, abriu-se um maior espaço no meio acadêmico, para manifestações em torno de uma educação mais crítica e humana para a classe trabalhadora. A Educação Profissional está inserida neste contexto, e também retrata a sociedade de classe em que vivemos. O dualismo estrutural, categoria marcante do nosso sistema de ensino, traz uma tradição secular, em que os filhos da classe dominante são formados em escolas propedêuticas (preparatório para os cursos de medicina e direito) e os filhos da classe trabalhadora têm, nas escolas de formação profissional de nível básico e médio, uma das suas principais opções de formação, voltadas exclusivamente para o trabalho.

Atualmente, a Educação Profissional é regulamentada pelos Decretos n° 5.154/04 e no 5.840/06. O primeiro, que regulamenta a Educação Profissional, é marcado pela flexibilidade em suas diretrizes, pois, em seu artigo 4°, apenas permite o retorno à articulação entre o nível médio do ensino técnico e do propedêutico. A presente legislação permite que esta articulação seja feita de três formas:

1. Integrada, para aqueles que já concluíram o ensino fundamental e que obterão a habilitação profissional técnica de nível médio. Os alunos farão o ensino médio e o técnico ao mesmo tempo e na mesma instituição.

2 Concomitante, para aqueles que já concluíram o ensino fundamental ou que estejam cursando o ensino médio, o aluno fará o ensino médio e o técnico em escolas diferentes e ao 0mesmo tempo.

3. Subsequente, oferecida somente àqueles que já concluíram o ensino médio.

O segundo, o decreto no 5840/06, institui nacionalmente, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Ele estabelece que o PROEJA (Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos) abrangerá tanto a formação inicial e continuada de trabalhadores, quanto a educação profissional técnica de nível médio. Considerando estes dois decretos, vale ressaltar o desafio que se coloca no dia-a-dia das instituições de Educação Profissional, para a organização de um currículo que integre todos os conhecimentos necessários para a formação de um verdadeiro cidadão-trabalhador.

Percebe-se que a sociedade de classe utiliza a Educação Profissional como uma das formas de sua continuidade. A legislação brasileira legitima a existência de dois tipos de formação: de um lado, a educação para a classe trabalhadora, que usualmente traduz-se numa formação sem base científica e humana, onde a maior valorização está no saber fazer, no saber executar tarefas e cumprir ordens, uma formação técnica e com um princípio de terminalidade, onde o trabalhador tem reduzidas as suas perspectivas de progredir educacional, social e economicamente. Do outro lado, está a formação propedêutica, aquela tida como integral e completa, voltada para os filhos da classe dominante, na qual se formam pensadores, gestores e formadores de opinião cujo caminho habitual é fazer um curso superior e ter uma profissão valorizada no mercado de trabalho e na sociedade.

Como parte de um todo mais complexo, tanto o papel da escola, como o tipo de interesses em jogo que se manifestam no seu interior, são determinados por contradições, que se dão fora do seu âmbito, a nível das relações sociais de produção. (Machado, 1989a, p. 52).

Trabalho é compreendido como processo social de transformação que visa atender necessidades sociais de reprodução humana. O trabalho é constitutivo do homem, portanto o trabalho é a relação entre o homem e a natureza, manifestam como categoria central para as diferentes formas de sociedade e a presenta determinados elementos possíveis do trabalho humano em geral. (Marx, 1987, p. 97). Marx (1987) coloca que o processo de trabalho e o processo de formação de valor constituem uma unidade do processo de produção capitalista. O desenvolvimento das forças

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