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O Sistema Único da Assistência Social no Brasil. SUAS

Por:   •  7/12/2018  •  2.295 Palavras (10 Páginas)  •  392 Visualizações

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Seção II Do Vice-Presidente, no art. 14, nos deixa claro que na ausência do Presidente, o vice deve cumprir as representações sociais, e as atividades deixadas pelo Presidente.

Seção III, Dos Demais Dirigentes no art. 15 cabe o Chefe do Gabinete, Diretores, Chefes de assessoria e Superintendentes Estaduais e do Distrito Federal, fica claro que cada um deve executar e coordenar tudo os que lhe são incumbidos para fazer.

No capitulo IV, De Patrimônio e da Receita no art.16, nos mostra que os bens que já pertencem ou que venha adquirir, ou os que foram transferidos, doações e legados, constituem o patrimônio da LBA.

Capitulo V, Das Disposições Gerais e Transitórias, o artigo 20, implica na construção de um Conselho Consultivo. Art.21. As contas da LBA serão encaminhadas ao Tribunal de Contas da União, pelo Ministério de Estado da Ação Social.

Os outros artigos 22 ao 24 deixa claro como é a tramitação para que a LBA possa transcorrer de acordo com o que a lei se pede, sendo assim, tudo de acordo.

A trajetória da Assistência Social como política de Seguridade e a consolidação do SUAS.

1.988 – O Advento da Constituição de 88.

A Assistência Social a partir da Constituição de 1988 foi reconhecida como Política Publica incluída no âmbito da Seguridade Social, juntamente com a saúde e a Previdência, assumindo legalmente uma dimensão de Política Publica de proteção social, onde ocorreu no plano legal a ruptura da Assistência Social como política complementar de caráter subsidiário as demais políticas.

1.993 – A efetivação da Assistência Social como Política na Implantação da LOAS.

A Lei Orgânica da Assistência Social tem como objetivo dar proteção a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice; o amparo as crianças e adolescentes carentes; a promoção de integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração a vida comunitária e garantia de um salário mínimo de benefício mensal a pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou tela provido por sua família.

2.004 – O Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

A Política Nacional da Assistência Social foi aprovada em novembro de 2004 onde expressa a materialidade do conteúdo da Assistência Social como pilar do Sistema de Proteção Social Brasileira, no âmbito da Seguridade Social.

A implantação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) coloca a Política de Assistência Social em um patamar jamais alcançado, onde a consolidação deste sistema poderá vir efetivar os direitos socioassistenciais dos usuários da assistência numa perspectiva de cidadania, proteção e universalidade.

Seção 4 da Assistência Social, art. 203 e 204

A Assistência Social não escolhe quem vai ajudar dessa forma a pessoa não precisa ser contribuinte da Seguridade Social, ou seja, esta disposta, com orientações e ao mesmo tempo com a preocupação relativa a sociedade, e esta sempre disposta a de quem dela necessitar, como por exemplo: A proteção Familiar, incluindo crianças, adolescentes e idosos.

A orientação dirigente ao mercado de trabalho, a valorização e integração a vida social de pessoas portadoras de deficiências e também benefícios mensais, para sua independência e dignidade incluindo também os idosos.

Sendo assim a Assistência Social tem o objetivo de estar compromissada com a satisfação e melhorias do bem estar na vida do ser humano.

Conforme a Lei 195, que é citada dentro do artigo 204, a lei estabelece as ações de assistência social será realizadas pelos recursos da Seguridade Social, os recursos vem da União para os Estados e Municípios, recursos estes que são administrados pelos gerenciadores do Estado ou Município, porem com a participação da população através de conselhos.

A construção do direito da Assistência Social é recente na história do Brasil, durante anos a questão social teve ausente das formulações de políticas no país.

O grande marco da constituição de 1.988, chamada de constituição cidadã, que confere, pela primeira vez, a condição de política pública à assistência social, constituindo no mesmo nível da saúde e previdência social, o tripé da seguridade social que se encontra em construção no país.

A partir da constituição, em 1.993 temos a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), N°8.742, que regulamenta esse aspecto da constituição e estabelece normas e critérios para organização da assistência social, que é um direito e este exige definição de leis, normas, e critérios objetivos.

Esse arcabouço legal vem sendo aprimorado desde 2.003, a partir da definição do governo de estabelecer uma rede de proteção e promoção social, de modo a cumprir as determinações legais.

Dentre as iniciativas destacamos a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em 2005, conforme determinações da LOAS e da Política Nacional da Assistência Social.

O mecanismo que permite interromper a fragmentação que até então marcou os programas do setor e instituir, efetivamente as políticas públicas da área e a transformação efetiva da assistência em direito.

OS ASPECTOS MAIS IMPORTANTES SOBRE A AÇÃO DA PNAS

A Política Nacional de Assistência Social de 2004 – PNAS foi resultado de intenso e amplo debate nacional. Expressa as deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, onde se coloca na perspectiva da materialização das diretrizes das Loas e dos princípios enunciados na Constituição Federal de 1.988. A PNAS tornará claras as diretrizes para efetivação da Assistência Social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. Diante do Estado. Perante tais fundamentos pode-se afirmar que a implantação da PNAS e do Suas tem liberado em todo o território nacional, forças políticas sem resistência.

Em presença disso, transcende o caráter específico de cada política e potencializa as ações por elas desenvolvidas, aumentando a possibilidade de um entendimento menos compartimentado aos cidadãos que dela se utilizam. Através da PNAS situa a Assistência Social como Proteção Social não contributiva,

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