O Sistema Único de Assistência Social
Por: YdecRupolo • 28/11/2018 • 7.605 Palavras (31 Páginas) • 374 Visualizações
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ASSISTÊNCIA SOCIAL E SUA EVOLUÇÃO
2.1 A EVOLUÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ATÉ SUA DEFINIÇÃO COMO POLÍTICA PÚBLICA
Antes da década de 40 não havia indícios de assistência social por parte do Estado, uma vez que esta era vista apenas como solidariedade de particulares uns com os outros.
Na década de 40 então os primeiros rumos acerca da atuação do Estado junto ao assistencialismo, mais especificamente uma atuação na defesa da criança e maternidade, isto é, a ação social organizada conhecida como Legião Brasileira de Assistência – LBA.
Mais tarde, já por volta dos anos de 60 e 70 após a unificação do sistema de aposentadorias e pensões a LBA sofreu reformulações. Mas, sua essência era a relação benefício e caridade, ou seja, práticas clientelistas e paternalista com intuito de tornar a população carente dependente do poder público, fato que fortalecia o poder exercido pela classe política. (TEIXEIRA, 1999)
A prática assistencialista tornou-se tão forte que segundo Falcão (1999) já era encarada como natural e banal e não como um reduto eleitoral que realmente era.
Destaca-se ainda a não cobrança da prestação de serviços públicos básicos, já que o governo passara às entidades filantrópicas tais responsabilidades. O governo tinha a incumbência de passar recursos financeiros para custeio das despesas, mas o recurso era gasto sem diretrizes e planejamento. (SPOSATI, 1995)
A autora ainda revela uma pressão da população aos órgãos assistências, quando a demanda pelas doações e serviços começou a crescer.
Por volta de 1985 houve uma mobilização populacional da classe mais baixa lutando contra a situação de pobreza e em busca de direitos sociais e políticos antes esquecidos, o que levou a LBA a buscar maior eficiência e repensar sua atuação aliando-se a especialistas e outros órgãos na busca de provocar e investigar novas situações sobre a assistência social (VIEIRA, 2008).
Os estudos surgidos levaram a percepção da necessidade de uma legislação inovadora, capaz de mediar os conflitos existentes, vendo a assistência social como um direito e não como um clientelismo ou favor.
Esperava-se da esfera pública a universalização ao acesso às políticas públicas, a sociedade redemocratizada deu ao governo a atribuição de proporcionar serviços coletivos que garantissem o bem estar de toda sociedade de maneira igualitária().
Desta forma a Assistência Social deixa de atuar como barganha política e sua prática torna-se um instrumento de direito, afirmando-se com a Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa, cabendo à coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada à aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
I - despesas com pessoal e encargos sociais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
II - serviço da dívida; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
A Constituição Federal de 1988, foi vista como um avanço para a Assistência Social a medida que ela passa a ser reconhecida política pública assim como a saúde e educação. Onde o principal objetivo foi de esclarecer o dever do Estado para com o povo brasileiro, tirando-os da situação de pobreza e consequentemente exclusão.
Segundo Ferreira (2006) política pública de assistência social tal como conhecemos hoje é fruto de um amplo processo de debates, conflitos, impasses e conquistas que teve na sua origem uma organização nacional na qual estiveram envolvidos frentes sociais dos estados e municípios, associações e órgãos dos assistentes sociais organizações não governamentais e movimentos sociais.
Desde sua base como política pública, a assistência social vive um movimento reformador continuado, de alcance ainda restrito, e de permanente tensão, já que é oriunda de uma herança de divergências, e ainda permeia uma série de dificuldades. (RAICHELIS, 1998)
Mas, Sposati (2006) contrapõe citando que os sistemas vindouros após a instauração da assistência social como políticas públicas têm a função de introduzir mudanças profundas, na organização e na lógica das ações desta área.
2.2 REGULAMENTAÇÃO DA POLÍTICA SOCIAL: LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS
Couto (2006, p.12)
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