O SERVIÇO SOCIAL E O SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)
Por: Kleber.Oliveira • 7/5/2018 • 3.068 Palavras (13 Páginas) • 395 Visualizações
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O financiamento da política de assistência social é responsabilidade compartilhada pelos entes federados, conforme estabelece a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93), essa corresponsabilidade é denominada “Confinanciamento”.
“Constituição Federal, Art. 204 – As ações governamentais na área de assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no Art. 195, além de outras fontes” (...).
Lei 8.742/93 – Art. 28 – O financiamento dos benéficos, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
É determinado que o Suas e seu fundo financeiro se dê de acordo com os gastos e fundos da assistência social, para que haja um controle e uma transparência nos gastos necessários a essa política pública, evitando-se gastos desnecessários, em vão. Em muitos casos em que não há criação de políticas públicas, e quando há, na maioria das vezes não são executadas, e os fundos de financiamento às políticas públicas, representam uma forma de operacionalização dessas políticas, um apoio financeiro, ajudando assim na sua execução. Para isso, foi criado também um índice proposto pela NOB, com exatamente este intuito, obter uma gestão financeira transparente.
“O processo de financiamento deve, ainda, considerar que o porte e a realidade dos municípios podem gerar a necessidade da gestão compartilhada dos serviços.” (pág.236)
Para que haja a efetivação do Sistema Único de Assistência Social, é necessário cumprir algumas condições.
DA DIVISÃO E TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS
Os recursos devem seguir alguns critérios para que se possa fazer sua divisão e transferência, estes critérios tem referencias na NOB, preconizada no inciso IX do art. 18 do Loas. O repasse desses recursos devem seguir os critérios no âmbito federal, estadual e municipal.
No âmbito federal os critérios de partilha são determinados pelo órgão gestor da política de assistência social, em consonância com a Comissão Intergestores Tripartite – CIT e deliberados no Conselho Nacional de Assistência Social, alguns dos principais critérios utilizados são determinados pela NOB, porém havendo necessidade outros poderão complementar esses critérios.
Ao se partilhar os recursos recebidos para a prática de assistência nos municípios devem se considerados uma série de fatores como porte dos municípios, realidade socioeconômica de seus habitantes, região em que se localiza, pois, há estados que tem prioridade na Proteção Social Especial.
No que diz respeito aos critérios de transferência dos recursos o item da NOB:
Estabelece os pisos de proteção social para a transferência destinados aos serviços de assistência social. São instituídos sete pisos em substituição acerca de 40 modalidades anteriormente praticadas, sendo três na proteção Social Básica e quanto na Proteção Social Especial (dois na média e dois na alta complexidade). A adoção de piso busca superar a anterior prática de repasse de recursos com base em valores per capita, pois propõe que se oriente a relação de financiamento nas necessidades dos cidadãos em suas vulnerabilidades e riscos e não no enfoque do necessitado. (Concepção e Gestão da Proteção Social Não Contributiva no Brasil. Tavares. G de C. 2009, p. 238-239)
Os avanços obtidos pela implantação do SUAS demonstram que o pacto federativo pela política vem se impondo, a estruturação gradativa do modelo de gestão descentralizado e participativo previsto na CF/88 está em macha, porém há muitos desafios a serem superados. A heterogeneidade das capacidades institucionais, financeiras e técnicas precisam ser enfrentadas e apostar fortemente na qualificação técnica para permitir o avanço do conjunto e o amadurecimento do sistema.
A obra de Evilasio Salvador é o resultado de um estudo profundo sobre o financiamento público e as políticas públicas no Brasil. Sem dúvida, é a referência mais importante para os profissionais que atuam no campo dos direitos, especialmente para os assistentes sociais responsáveis pela gestão e pela concretização de políticas sociais, na área da assistência e da seguridade social.
A atualidade do tema permite pôr em debate a forma como o sistema financeiro, do Estado brasileiro, está estruturado, o qual é mantido principalmente pelo pagamento de impostos de toda a sociedade, sendo que parte dos recursos do fundo destina-se a financiar a riqueza.
Historicamente, o financiamento tributário no Brasil é regressivo, ou seja, feito por tributos indiretos que incidem sobre o consumo, sendo que a tributação direta fica limitada à tributação sobre os salários. Essa situação piorou de 1995 para os dias atuais, devido às alterações realizadas na legislação tributária infraconstitucional, que modificaram a reforma tributária realizada na Constituição Federal (CF) de 1988.
A partir dessa perspectiva analítica e da observação crítica da realidade macroeconômica, constrói-se a metodologia, considerando as transformações do capitalismo e a configuração da seguridade social — o financiamento e os gastos — utilizando um discurso que não denota as forças econômicas e políticas que reorientam o uso dos recursos destinados à execução desta política. O fundo público, previsto no art. 165 da Constituição Federal, é composto de toda a receita prevista em lei — as tributárias, não tributárias, as doações, as alíquotas de tributos. O fundo público trata de finanças públicas e do orçamento público, e envolve toda a capacidade de mobilização de recursos do Estado.
É apresentado um estudo detalhado, com as leis, as políticas da seguridade social, bem como as fontes de financiamento, instituídas pela Constituição de 1988. Isso feito pelo princípio contributivo, em que trabalhadores e empregadores cotizam, obrigatoriamente, para os fundos de previsão, os quais são amparados e garantidos pelo Estado, a fim de cobrir situações de risco (doenças, acidentes ou incapacidade) derivadas do mercado de trabalho. (Financeirização, fundo público e política social, Salvador, 2010, p. 126)
Portanto, o fundo público participa indiretamente da reprodução geral do capital, seja
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