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Efetivação do Sistema Único de Assistência Social nos municípios.

Por:   •  15/11/2018  •  5.338 Palavras (22 Páginas)  •  329 Visualizações

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Tentando encontrar respostas para tais questionamentos, o objetivo deste trabalho é analisar a efetivação do Sistema Único de Assistência Social na esfera municipal. Buscando apontar a importância de se ter um percentual fixo, obrigatório, no orçamento público para a Assistência Social, assinalar a importância de se ter gestores e demais atores desta política, que dominem o conhecimento sobre o SUAS e avaliar a política de Assistência Social na esfera municipal.

Vale ressaltar que a trajetória da assistência social teve momentos de avanços e retrocessos, que serviram para a construção de um Sistema Único de Assistência Social - SUAS, que é um meio para que a Assistência Social se configure como Direito. Direito esse reconhecido constitucionalmente.

Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – equidade na forma de participação no custeio; VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (CRFB, 1988)

Para que isso ocorra, sua pauta é a territorialização, para que possa atender as reais demandas da população, aproximando os serviços dessa. Possibilitando o conhecimento do município, sua realidade quanto as vulnerabilidades e riscos sociais, permitindo aos gestores o conhecimento das necessidades dos cidadãos locais. A territorialização é a base da organização de todo o SUAS.

Assim, o SUAS precisa ser organizado em todas as esferas, principalmente no âmbito municipal, e para que isso aconteça demanda investimento e também capacitação, tanto dos trabalhadores ligados a assistência social, e principalmente dos gestores públicos, pois, são estes que vão gerir o SUAS, de acordo com toda a normatização existente. Que de acordo com Silva os diretos sociais são, “prestações positivas proporcionadas pelo Estado direta ou indiretamente, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais” (2000, p. 286).

Daí a relevância da pesquisa quanto a implementação desta política no âmbito municipal, pois, se não houver essa organização possivelmente o Sistema Único de Assistência Social, ficará apenas inserido a “letra fria da lei” sem praticidade nenhuma.

A assistência social assim como outras políticas públicas (saúde, educação...), deve contar com a participação maciça da população demandatária. Fica claro que isso não acontece nesse Município, devido à visão conservadora, tutelar, de incapacidade e ajuda, que os atores envolvidos com a política de assistência tem de sua própria área de atuação, devendo primeiramente essa visão ser superada para avançar na concretização do sistema. Vemos que a falta de conhecimento dos trabalhadores da política de assistência social no Município (gestor, assistentes sociais, entidades...) é um dos entraves da materialização do SUAS. Enquanto não acontecer entendimento claro, de toda população envolvida, sobre o sistema, o SUAS não se concretizará.[1]

2. REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Administração Pública Conceito e Função

Carvalho Filho (2010) vai defender que a Administração pública exprimirá mais de um sentido, pensando justamente nos diversos órgãos e ações que vão compor a esfera do Estado. Assim, teremos alguns atores como Meduar (2010) que vai defender que no aspecto funcional, a Administração Pública constitui um combinado de atividades, ou seja, um conjunto de atividades do Estado, que amparam as instituições políticas no exercício das funções governamentais, organizando as realizações públicas, abancadas por tais instituições que prestam serviços à população, como por exemplo, o ensino público, o calçamento das ruas, dentre outros. Diante do aspecto organizacional Medauar asseverará:

Sob o ângulo organizacional, Administração Pública representa o conjunto de órgãos e entes estatais que produzem serviços, bens e utilidades para a população, coadjuvando as instituições políticas de cúpula no exercício das funções de governo. Nesse enfoque, predomina a visão de uma estrutura ou aparelhamento articulado, destinado à realização de tais atividades – pensa-se, por exemplo, em ministérios e secretarias, departamentos, coordenadorias etc. (MEDUAR, 2010, p.30-48)

Já Mello (2007), introduz que a ‘Administração’ tem dois conceitos, “ad (preposição)”, mais “ministrar (verbo)”, mesmo que executar, abarcando conceito de gerir, direcionar, dirigir sentido de “subordinação e hierarquia”.

Para Di Pietro a Administração Pública é utilizada em dois sentidos, conforme a seguir:

Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem atividade administrativa, compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa; em sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes, nesse sentido a Administração Pública é a própria função administrativa que incube, predominantemente, ao Poder Executivo. (DI PIETRO, 2010, p. 49-50)

Meirelles (2014) declara que “Administração Pública, portanto, é a gestão de bens e interesse qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos do Direito e da Moral, visando o bem comum” Concluindo que não existem conceitos bem delimitados.

Em consideração ao exposto pelos autores, com relação do que venha a ser Administração Pública, é possível observar que realmente, não há um único conceito, alguns se equiparam, outros se distinguem. Entretanto, há uma linha tênue que os unificam como, ‘administrar

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