O Desafio Criança e Adolescente
Por: Hugo.bassi • 5/4/2018 • 8.969 Palavras (36 Páginas) • 273 Visualizações
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No Brasil, existem várias leis e normas legais elaboradas para determinar o tratamento das questões jurídicas no âmbito mais especifico e detalhado do assunto selecionado através de suas prioridades sociais: O Código de Defesa do Consumidor, Estatuto das Cidades, Estatuto do Idoso e o Estatuto da Criança e do Adolescente, são exemplos de consolidações legislativas, visando explicitar e possibilitar a compreensão dos estudiosos e interessados.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, também denominado ECA é uma lei federal (8.069 promulgada em julho de 1990), que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil. Trata-se de um ramo do direito especializado, codificado e dividido em partes geral e especial, onde a 1ª dispõe sobre codificações existentes e princípios norteadores do Estatuto. Já a 2ª estrutura a política de atendimento, medidas, conselho tutelar, acesso jurisdicional e apuração de seus respectivos atos infracionais.
Explicitação – Principais pontos abordados:
- A partir do Estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento, como prioridade absoluta do Estado.
- O objetivo estatutário é a proteção dos menores de 18 anos, proporcionando a eles um desenvolvimento físico, mental, moral e social condizentes com os princípios constitucionais de liberdade e dignidade, preparando para a vida adulta em sociedade.
- O ECA estabelece em seu Art. 7º, direitos à proteção à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, cultura, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária aos menores, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência e ainda aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas e ou socioeducativas, entre outras providências. Trata-se de direitos “fundamentais” diretamente relacionados à Constituição da República de 1988.
- Para o Estatuto, considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela compreendida entre doze e dezoito anos. Entretanto, aplica-se o estatuto, excepcionalmente, inclusive, às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade, em situações que serão aqui demonstradas.
- Dispõe, ainda, que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, por qualquer pessoa que seja, devendo ser punido qualquer ação ou omissão que atente aos seus direitos fundamentais.
- As medidas protetivas adotadas pelo ECA são para salvaguardar a família natural ou a família substituta, sendo está ultima pela guarda, tutela ou adoção. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional, a tutela pressupõe todos os deveres da guarda e pode ser conferida a pessoa de até 21 anos incompletos, já a adoção atribui condição de filho, com mesmos direito e deveres, inclusive sucessórios.
- A instituição familiar é base da sociedade, indispensável à organização social, como determina o art. 226 da CR/88. Cabe salientar que via de regra, os adolescentes correm maior risco quando fazem parte de famílias desestruturadas e ou violentas.
- Cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos; não constitui motivo de escusa, falta ou carência de recursos materiais sob pena da perda ou suspensão do pátrio poder. Caso a família natural, comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, descumpra qualquer de suas obrigações, a criança ou adolescente poderão ser colocados em família substituta mediante guarda, tutela ou adoção.
- Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. Assim, torna-se fundamental e enorme a responsabilidade dos pais, no desenvolvimento familiar dos filhos, cujo objetivo é manter ao máximo a estabilidade emocional, econômica e social.
- Cada município deverá haver, no mínimo um Conselho Tutelar, fundamentado como entidade pública, composto por 5 membros, eleitos e empossados pela comunidade local, encarregados de zelar e salvaguardar ao cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, notadamente nas hipóteses em que haja desrespeito, inclusive com relação aos pais, tutores e responsáveis, em conformidade com os direitos e deveres regulamentados pela Constituição e previstos na legislação do ECA.
1.2. Deveres dos Conselheiros Tutelares
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo composto por agentes sociais, escolhidos por votos diretos junto às comunidades; criado como artifício facilitador e intercessor visando garantir o cumprimento da Lei 8069/90 denominada ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), às comunidades, agentes sociais e autoridades governamentais, no sentido de coibir ações que venham conduzir crianças e adolescentes à situação de riscos de vulnerabilidades sociais e pessoais, notadamente em casos de discriminações, negligências, crueldades, trabalho infantil, abandonos, exploração sexual e violências de toda ordem; assim como:
1. Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas e ações de proteção.
2. Fomentar pais, responsáveis e agentes à aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3. Expedir notificações nos casos de sua competência.
4. Promover e executar decisões, requisitar serviços públicos e adentrar na Justiça quando houver injustificadamente, descumprimento em suas decisões.
5. Levar ao Ministério Público, casos que demandam ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder (responsabilidades e direitos envolvendo a relação entre pais e filhos).
6. Levar ao Ministério Público, casos que demandam ações, contra entidades, programas de rádio e televisão que contrariem princípios constitucionais e ou propagandas de produtos, práticas e serviços que venham se constituir como nocivos à saúde e ao meio ambiente.
7. Levar ante o Ministério Público infrações administrativas ou penal, contidas do Estatuto e fazer cumprir as respectivas medidas sócio-educativas aplicadas pela Justiça aos infratores.
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