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CRIANÇA E ADOLESCENTE – AS LUTAS E AS CONQUISTAS POR SEUS DIREITOS E OS DESAFIOS ENCONTRADOS

Por:   •  7/3/2018  •  2.944 Palavras (12 Páginas)  •  372 Visualizações

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Em 1889, ocorreu a Proclamção da República e os médicos da época ficaram preocupados com os altos índices de mortalidade infantil, sugeriram a inspeção escolar e a criação de creches em substituição á roda dos expostos. Em 1902, o Congresso Nacional começa então a discutir a situação dos menores abandonados e dos delinquentes. Daí em 1923, foi autorizado a criação do Juizado de Menores e em 1927 foi promulgada o primeiro Código de Menores do Uruguai ( Lei nº 17.943) chamado de Código de Menores Melo Matos, que se expandiu por toda a América Latina e permaneceu no Brasil durante 60 anos.

Em 1979, esse código sofreu reformulação e foi substituida pela Lei nº 6.698 que é norteada pela Doutrina da Situação Irregular que defende um paradigma de concepção da criança e do adolescente como menores carentes, abandonados, inadaptados e delinquentes. Com a Doutrina da Situação Irregular, crianças e adolecentes passaram a ser considerados como objetos de intervenção jurídico-social do Estado. Esse código só se preocupou apenas com o binômio da proteção e vigilância contribuindo para a elaboração de uma Política Nacional do Bem-Estar do Menor. Quando a criança ou o adolescente eram enquadrados nas caracteristicas de menor em situação de perigo moral, desassistidas juridicamente e com desvio de conduta, eram recolhidas e levadas para o juíz de menor que os mandava para a Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (FUNABEM). Essa instituição propiciou a criação da Fundação Estatual de Bem-Estar do Menor (FEBEM).

O que se vê até agora é que ao invés de garantir educação, saúde, esporte e cultura para a população infanto-juvenil pobre daquela época, o que se garantia era um tratamento de segregação e repressão, sendo a solução do problema o afastamento do menor da sua convivência familiar e social. Por tudo isso, a sociedade civil ficou indignada e de forma organizada encampou uma luta nacional para romper com a Doutrina da Situação Irregular dos Códigos de Menores e passaram a defender os interesses da infância e da adolêscencia em vulnerabilidade social.

Essas mobilizações deram lugar a três movimentos importantíssimos pela luta em prol da criança e do adolescente. Foram eles: Movimento de Meninos e Meninas de Rua (MMMR), Movimento de Defesa da Criança e do Adolescente (MDDCA) e o Fórum Nacional Permanente dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA). Todos esses movimentos encaparam uma luta em prol da população infanto-juvenil, no período de construção da Carta Magna de 1988, os quais defendiam que a criança e o adolescente eram prioridade absoluta e sujeitos de direitos e que deveriam ser reconhecidos e valorizados como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e necessitavam de atenção e cuidados especiais. É importante para nós estudantes do Serviço Social saber que esses movimentos foram constituídos por organizações não-governamentais ou seja ONGs, que tinham como finalidade lutar contra as formas de violência e as péssimas condições de tratamento de crianças e adolescentes.

Tanto que o Fórum DCA tinha como objetivo criar uma frente permanente de luta na defesa dos direitos da criança e do adolescente, envolvendo diferentes atores sociais que atuavam direta e indiretamente com essa população e assegurar os direitos já conquistados por lei e contribuir para regulamentá-los legalmente no país por meio de uma lei específica. Mais toda essa caminhada histórica teve ínicio com a Declaração de Genebra, que foi redigida pela União Internacional Save the Children em 1923, onde continha os princípios básicos da proteção á infância.

Em 1946 foi criada a ONU, que aprovou uma declaração sobre os direitos da criança e também criou o UNICEF( Fundo Internacional de Emergência para as Crianças – United Nations Internacional Children’s Emergency Fund) tranformando-o em Agência Especializada do Sistema da ONU para auxiliar a infância carente do terceiro mundo. Já em 1948 a ONU instituiu a Declaração dos Direitos Humanos, que sobre o ponto de vista jurídico não tinha o poder para obrigar os Estados a respeitarem e cumprirem o documento. Então foram instituídas duas convenções: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, aprovados em 1966 pela Assembléia Geral das Nações Unidas. E para garantir com maior legalidade os direitos da criança, em 1979, a Assembléia Nacional da ONU aprovou a idéia de se proceder de imediato com a ela- boração de um projeto que viesse dar efeito jurídico e força obrigatória aos direitos específicos da criança, então em 20 de novembro de 1989 foi aprovada a Convenção sobre os Direitos da Criança e entrou em vigor em 2 de setembro de 1990.

Aqui no Brasil no dia 13 de junho de 1990 foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente mediante sanção presidencial da Lei nº 8.069 que foi elaborado a partir do Artigo 227 da Constituição Federal de 1988. O ECA é sustentado pelos princípios da Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas e introduz na sociedade brasileira uma nova concepção de criança e de adolescente, tratando-os como cidadãos de direitos e prioridade absoluta rompendo definitivamente com o paradigma da situação irregular. Assim as crianças e os adolescentes brasileiros comemoram o tão sonhado direito de exercer o título de cidadão e gozar de todos os direitos inerentes á pessoa humana com dignidade.

Portanto, segundo o ECA, a família tem o direito e o dever de cuidar e proteger a criança e o adolescente, a sociedade e o Estado também tornam-se responsáveis legais pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, esses direitos são soberanos e não podem ser violados ou ameaçados. E quando esses direitos forem violados, o ECA institui que a sociedade como um todo deve denunciar os casos de violência e ameaça a esses direitos como forma de ressarcimento e prevenção de qualquer fato que constituia maus-tratos contra a população infanto-juvenil.

O ECA por sua vez não passa a mão pela cabeça do jovem ou da criança que cometeu uma infração como pensam muitos, existem artigos específicos no Estatuto que permitem punições para atos infracionários, como por exemplo os Artigos 171-174 são atriuídos a adolescentes e o Artigo 101 á criança infratora. É um desafio constante para os Conselhos Tutelares e outros órgãos federais, estaduais e municipais fazerem com a sociedae participe, contribua e ajudem no cumprimento desse Estatuto tão importante para a defesa das nossas crianças e jovens.

Na cidade de Conceição do Coité onde foi realizada a entrevista com a Assistente Social Edna

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