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Instrumentos do serviço social

Por:   •  23/2/2018  •  5.146 Palavras (21 Páginas)  •  369 Visualizações

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A Implementação de pesquisa social no âmbito do Judiciário, para fins de efetivação da alteração do Código de Menores, ocorrida em 1943, remonta as características do inquérito, enquanto possibilitador de coleta de informações.

O assistente social reproduz na esfera judiciária o acompanhamento investigativo social, que já é pertinente à sua atuação.

A trajetória do Assistente Social no âmbito judiciário confunde-se com sua própria trajetória profissional, uma vez que ao serem promovidas alterações nos procedimentos relativos ao Código de Menores, a funcionalidade do serviço social se firma ainda mais nos procedimentos propostos.

Com a promulgação do segundo Código de Menores em 1979, a assistência, a proteção e a vigilância a menores fixou de vez a presença do Serviço Social nas Varas de Famílias e das Sucessões e Varas Cíveis.

O início da atuação do Assistente Social nas investigações familiares para fins de embasamento judiciário firmou-se na doutrina do “Serviço Social de casos individuais”, que se pautava na doutrina social da igreja católica, que tinha como exemplo de família a “família sagrada”, ou a família nuclear.

Segundo Fávero (2006), o trabalho do Assistente Social na instituição judiciária, ao longo de sua história, foi baseado no modelo de abordagem individual, em especial as etapas metodológico-operativas de investigação e diagnóstico contempladas pelo estudo social, que o direcionou.

Este estudo, na orientação histórica da dinâmica da profissão, não sofreu muitas alterações, pois não segue o referencial ético-político e teórico-metodológico que norteia o Serviço Social contemporaneamente. (FÁVERO, 2006).

No âmbito judiciário, no que diz respeito á atuação do Assistente Social, o grande avanço baseia-se na própria legislação que fundamenta e aponta mecanismos para o trabalho. A mudança do Código de menores para o Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, por exemplo, permitiu ao estudo social “status “de suporte fundamental para a aplicação de medidas judiciais”“.

“Na realização do estudo, o profissional pauta-se pelo que é expresso verbalmente e pelo que não é falado, mas que se apresenta aos olhos como integrante do contexto em foco”. Ele dialoga, observa, analisa, registra, estabelece pareceres, apresentando, muitas vezes, a reconstituição dos acontecimentos que levaram a uma determinada situação vivenciada pelo sujeito, tido juridicamente como “objeto “da ação judicial”“. Ação operacionalizada a partir de uma posição de poder que lhe possibilita, inclusive, enquadrar “normalidades e anormalidades”, se compartilhar de uma perspectiva positivista de leitura da realidade. “(FÁVERO, 2006, P. 28)”.

As orientações, o embasamento teórico-metodológico constantemente construído, o compromisso ético-político, a consciência da multidisciplinaridade e a legislação que normatiza a profissão de assistente social, sem dúvida, tornam o Serviço Social uma profissão autônoma, seja no âmbito do judiciário, da saúde, da previdência, enfim, em qualquer esfera em que se expresse a necessidade social humana.

O estudo social, sob os olhos do Serviço Social da contemporaneidade, contempla o indivíduo como ser social, inserido numa realidade que o edifica e o destrói.

É fundamental que o Assistente Social, inserido ou não no âmbito jurídico, esteja fundamentando suas percepções na construção da “verdade”dos fatos e ações sociais a que estão sujeitos os protagonistas da sociedade. E promovendo perícias e pareceres que serão apresentados à própria sociedade e ao Estado para a decisão “justa”do destino desses protagonistas.

- Intervenção judiciária e questão social

“Isso significa que, para o debate a respeito da realidade de vida dos sujeitos, e da intervenção do Serviço Social nesses espaços do Judiciário – o que parece não ser diferente com relação ao conjunto dos espaços de intervenção dos trabalhadores do campo sócio jurídico – é necessário ver, claramente, como ponto de partida, que a questão social atravessa o cotidiano dos sujeitos aí atendidos – em todas as suas dimensões. Questão social que se apresenta como “base” fundante do Serviço Social enquanto trabalho especializado, e conceituado como “...conjunto das expressões das desigualdades que aparecem com a sociedade capitalista e que tem uma raiz comum: a produção social é cada vez mais coletiva, o trabalho torna-se mais amplamente social, enquanto a apropriação do seu produto mantém-se privada, monopolizada por uma parte da sociedade”, como destaca Iamamoto. (1998:27).”

“A qualificação, para acompanhamento e análise crítica das relações sociais com as quais o assistente social lida no trabalho, torna-se fundamental para a proposição de ações inovadoras que venham a contribuir para alterações nessa realidade, tanto no nível da intervenção direta, quanto no âmbito das políticas social, (...)”.

- Marcas históricas do estudo social

“O perito, enquanto detentor de um saber foi o personagem chamado a dar esse respaldo, ou seja, chamou-se um profissional especialista3 em determinada área do conhecimento, para o estudo, a investigação, o exame ou a vistoria de uma situação processual, com o objetivo de oferecer subsídios técnico-científicos que possibilitassem ao magistrado a aplicação da lei com maior segurança, reduzindo-se a possibilidade da prática de erros ou de injustiças.”

“O assistente sócia, ao iniciar o trabalho no âmbito da Justiça da Infância e da Juventude, em São Paulo – nos idos dos anos 1940 – passou a ocupar o espaço do perito da área social, atuando inicialmente como estagiário ou como membro do Comissariado de Vigilância. Num período em que se evidenciava o agravamento e tentativas de controle das sequelas da questão social e se ampliava a ocupação de espaços institucionais pelo Serviço Social, o assistente social, com formação generalista na área social, passou a ter, na Justiça da Infância e da Juventude, espaço privilegiado de ação, o que fez com que, progressivamente, deixasse de atuar junto ao Comissariado e ocupasse, no final desses anos 1940, espaço formal de trabalho no então denominado Juizado de Menores de São Paulo.”

“A necessidade do perito, enquanto profissional – de diversas áreas, que oferece conhecimentos científicos para subsidiar a decisão judicial, foi prevista também na Legislação Civil,

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