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INSTRUMENTO PARTICULAR DE RECISÃO DE CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO, CONFISSÃO DE DIVIDAS E OUTRAS

Por:   •  9/10/2018  •  1.412 Palavras (6 Páginas)  •  423 Visualizações

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4 – Eventual execução poderá ser realizada exclusivamente pelo sócio permanecente na forma aqui pactuada.

5 – O pagamento deverá ser realizado em favor do sócio WILSON na conta supra informada, aproveitando a todos, inclusive dando todos reciprocamente outorga e poderes de recebimento, transação e quitação.

6 – Dão as partes, até a presente data mútua quitação relativamente ao passivo, ativo e retirada de pro labore e lucros da sociedade, ocorridos até a presente data, ressalvada comprovação de ilícito civil ou penal por parte de qualquer dos sócios, ou mesmo ocultação de bens ou informações.

6.1 – Os sócios retirantes ficarão obrigados ainda solidariamente pelas dívidas contraídas, existentes ou decorrente, pela empresa D & V LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA EPP relativamente ao passivo trabalhista de 10/03/2011 até a 31/12/2014, ainda que eventuais demandas judiciais ou cobrança em razão dos débitos seja em momento futuro ou no percentual de 30% (trinta por cento).

6.1.1 – A obrigação de pagamento estará adstrita a dívidas somente até 31/12/2014, ainda que eventuais cobranças envolvam valores ou datas futuras, dos quais as dívidas desta data em diante estarão responsáveis pelo pagamento somente a empresa D & V e seus atuais sócios.

6.1.2 – A obrigação se estende não só aos funcionários registrados, mas ainda pedidos de reconhecimento de vínculo por terceiros prestadores de serviços, eventualmente reconhecidos judicialmente. Estarão obrigados ainda a débitos decorrentes da relação de emprego tais como respectivas contribuições previdenciárias e fundiárias e outras de qualquer natureza, desde que decorrentes da relação de emprego.

6.2 – Reconhecem os declarantes que ficarão responsáveis solidariamente pelas dívidas contraídas, existentes ou decorrente, pela empresa D & V LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA EPP relativamente a todos os débitos ou dívidas tributárias de qualquer natureza, inerente ao exercício da atividade exercida ou em razão dela de 10/03/2011 até 31/12/2014, ainda que eventuais demandas judiciais, cobrança ou parcelamento de débitos, mesmo em razão dos débitos seja em momento futuro no percentual de 30% (trinta por cento).

6.2.1 – A obrigação de pagamento aqui assumida abrange todos os tributos relativos à atividade prestada, bem como os dela decorrentes tais como eventuais IPTUs, IPVAs dos veículos utilizados, ICMS, ISS etc.

6.2.2 - Abrange ainda eventuais parcelamentos tributários futuros desde que compreendido no período citado, incluindo ainda todos os assessórios tais como eventuais multas, juros correções, honorários advocatícios, taxas etc.

7 – O pagamento das dívidas existentes ou assumidas pela empresa D & V poderá ser antecipado e restituído pelos ora declarantes mediante ciência posterior com a remessa dos comprovantes das transações e dívidas mediante simples notificação, inclusive por correio eletrônico “e-mail”, dos quais terão prazo improrrogável de 5 dias úteis para realiza-lo.

7.1 - Decorrido o prazo sem pagamento figurará a empresa D & V como credora dos declarantes, fazendo o presente termo título executivo extrajudicial, desde que amparado com os comprovantes da dívida, e em caso de parcelamento, ocorrerá a execução pelo valor antecipado do parcelamento, seja ele trabalhista ou tributário.

7.2 - Sobre o inadimplemento incidira ainda multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, ou sobre o saldo remanescente total em caso de inadimplemento de parcela. Incidira ainda juros legais de 1% (um por cento) ao mês pro data.

8 - Fica absolutamente impossibilitada qualquer alegação de preferência na aquisição ou transferência das cotas sociais por qualquer das partes, observando ainda a cláusula 1 deste instrumento.

9 – Após o pagamento integral as partes dão mútua e geral quitação, para nada mais reclamarem quais partes uma das outras, inclusive a título de danos materiais, lucros cessantes, dano moral, etc.

10 – Declaram as partes que inexistem bens móveis ou imóveis a ser inventariado ou partilhado.

11 – As demais questões divergentes serão supridas pelo termo ratificado entre as partes quando da constituição da sociedade e, na sua falta, pela legislação positiva vigente.

12 – Dentre os sócios permanecentes darão continuidade nos termos ratificados do contrato ora rescindendo por parte dos retirantes, até ulterior deliberação escrita.

13 – Fica revogada qualquer disposição anteriormente pactuada que seja incompatível com os deveres e obrigações aqui ora assumidas.

14 – Não poderão os sócios retirantes se utilizarem de quaisquer nome, símbolos, logotipos, marcas ou disposições remissivas à sociedade constituída, da qual ora se retiram, sem expressa disposição escrita de qualquer dos sócios permanescentes.

15 – O presente termo tem caráter irrevogável e irretratável.

16 – Eventuais questões dirimidas judicialmente deverão ser ajuizadas junto ao foro da comarca de Cotia/SP, renunciando as partes qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Cotia, 10 de janeiro de 2017.

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DARCI VENAZZI DE OLIVEIRA

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VAGNER

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