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Gestão da Política de Assistência Social Brasileira

Por:   •  17/7/2018  •  2.493 Palavras (10 Páginas)  •  406 Visualizações

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dos soldados enviados à 2ª Guerra Mundial, tendo como presidente Darcy Vargas, a primeira dama. Com o fim da segunda guerra, esta instituição continuou a existir com o objetivo de ajudar famílias carenciadas. Durante todo o seu período de funcionamento foi presidida por primeiras damas. Sendo extinta apenas no ano de 1995, no governo do Fernando Henrique Cardoso.

Durante o período entre as décadas de 60 e 80, marcado pela ditadura, as ações da assistência social permaneceu com o caráter assistencialista, clientelista, controlador e voltado para o ajuste do indivíduo. Apenas com a Constituição Federal de 1988, conhecida como constituição cidadã, que a assistência social foi reconhecida como “direito do cidadão e dever do Estado”, compondo o tripé da seguridade social brasileira.

A Política de Assistência Social é inscrita na CF/88 pelos artigos 203 e 204:

Art.203 A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II- o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III- a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV- a habilitação e a reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V- a garantia de um salário mínimo de benefício  mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

Art.204 As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social,previstos no art.195,além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I–descentralização político-administrativa,cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II–participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Como forma de regulamentar a política de assistência social foi criada, em 1993, a Lei Orgânica de Assistência Social, LOAS, onde estão expostos os princípios que regem a assistência social e as diretrizes que dão base para a organização desta política pública, explícitos abaixo:

Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera do governo.

Uma importante consideração é a respeito do Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto no artigo 20 da LOAS que garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo vigente.

No ano de 2004 foi elaborada a Política Nacional de Assistência Social – PNAS permitindo, então, a padronização, melhoria e ampliação dos serviços de assistência no país, respeitando as diferenças de cada território.

E em 2005, foi criado o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Sistema público não-contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão e organização dos serviços, programas, projetos e benefícios dispostos na política de assistência e planeja esta política de forma articulada entre todos os estados da federação tendo os mesmos princípios e diretrizes.

O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de ações: Proteção Social Básica e Proteção Social Especializada.

A Proteção Social Básica tem como objetivo prevenir situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Os Centros de Referência da Assistência Social – CRAS são a porta de entrada dos usuários da Política de Assistência Social para a rede de proteção básica e possuem dois pilares: matricialidade sociofamiliar e territorialização.

Já a Proteção Social Especial organiza a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, destinado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos. Levando em consideração os níveis de agravamento, a natureza e a especificidade do atendimento ofertado, a atenção na Proteção Social Especial organiza-se em Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferta atendimentos às famílias e indivíduos com direitos violados, mas cujos vínculos familiares não se encontram rompidos. Os serviços responsáveis

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