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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC

Por:   •  22/12/2017  •  1.169 Palavras (5 Páginas)  •  367 Visualizações

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O BPC é garantido a pessoas idosas, seja do sexo masculino ou feminino com mais de 65 (sessenta e cinco) anos e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O BPC passou a integrar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS no ano de 2007, a partir de 2008, alguns critérios são definidos para ter acesso ao benefício. Segundo a página do Benefício de Prestação Continuada, no site do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome, é necessário, no caso do idoso:

- Possuir 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;

- A soma de sua renda mensal em conjunto com os membros de sua família, dividido por todos os integrantes, seja menor que ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente;

- Ter nacionalidade Brasileira;

- Não possuir outro tipo de benefício.

Na condição de deficiente, é necessário que o cidadão comprove:

- Ser pessoa com deficiência, comprovar a existência de impedimentos de longo prazo, seja ela física mental, intelectual ou sensorial e estar incapacitada para o trabalho e para a vida independente;

- Possuir renda familiar menor que ¼ do salário mínimo vigente.

A comprovação para ter acesso ao benefício se dará através de uma avaliação médica e social, que é realizado somente pelos profissionais do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social. O BPC pode ser recebido por mais de uma pessoa da família, porém deve-se obedecer aos mesmos critérios, sendo a renda per capita de todos os componentes que moram na mesma residência não ultrapasse ¼ do salário mínimo.

A concessão do BPC deve ser revista a cada dois anos, onde é avaliado se o beneficiário ainda necessita ou se foi superada as condições que o fez ser solicitada. Caso o indivíduo contemplado tenha ingressado no mercado de trabalho, este terá seu benefício encerrado, não excluindo a possibilidade deste, solicitar novamente a concessão.

O BPC não é vitalício e é intransferível. Se o beneficiário vier a óbito, a concessão é interrompida, pois este não pensão. Caso o benefício seja deferido após a morte do requerente, o dependente poderá recebê-lo por até seis meses.

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7. CONCLUSÃO

É imprescindível dizer que o BPC é muito importante para uma sociedade pobre, que não possui meios de suprir suas necessidades. Aproveitando-se o ensejo, é pertinente asseverar que um salário mínimo, se observar a realidade, não possibilita a nenhuma família a dignidade em sentido amplo. Esse valor, quando muito, apenas possibilita as pessoas que o recebem a não passar fome. É preciso muito ainda para que haja a dignidade dos destinatários do benefício em comento.

Diante ao exposto, podemos notar que o benefício assistencial, é bastante significativo. Esta consiste na aplicabilidade dos princípios que norteiam a Assistência Social. Devendo, contudo, haver mudanças para sua plena efetivação, tais como, revisão do valor concedido e alguns critérios para a concessão do benefício.

8. REFERENCIAS

BPC – benefício de prestação continuada: “Conheça o que é e como funciona este direito socioassistencial”. Disponível em: Acessado em 10 de ago de 2015.

O STF E O ESTATUTO DO IDOSO. Disponível em: Acessado em 10 de ago de 2015.

Soares, Fabio Veras. Programas de Transferência de Renda no Brasil: Impactos sobre a Desigualdades. Brasília. 2006. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_1228.pdf>Acessado em 10 de ago de 2015.

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