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BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC REQUISITOS PARA SUA CONCESSÃO

Por:   •  23/3/2018  •  1.322 Palavras (6 Páginas)  •  316 Visualizações

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o Estado se apropria de parte do que é produzido na sociedade de maneira mais ou menos progressiva ou regressiva. Nem contraria o peso da provisão universal de serviços públicos, como educação e saúde, na promoção da igualdade de oportunidades.

Mas é com as transferências focalizadas que a redistribuição se dá de maneira mais direta, influindo não somente na desigualdade de condições, mas na própria desigualdade de resultados.

Segundo a Organização Mundial de Saúde publicou em 1980 uma Classificação Internacional dos Casos de Impedimento, Deficiência e Incapacidade. O impedimento diz respeito a uma alteração (dano ou lesão) psicológica, fisiológica ou anatômica em um órgão ou estrutura do corpo humano. A deficiência está ligada a possíveis seqüelas que restringiriam a execução de uma atividade. A incapacidade diz respeito aos obstáculos encontrados pelos deficientes em sua interação com a sociedade, levando-se em conta a idade, sexo, fatores culturais e sociais.

E idoso para efeitos da lei, é a pessoa com pelo menos 65 anos de idade.

Os requisitos para se solicitar o BPC, O cidadão poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou a Secretaria Municipal de Assistência Social ou o órgão responsável pela Política de Assistência Social de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo.

A Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é o órgão responsável pelo recebimento do requerimento e pelo reconhecimento do direito ao BPC.

Para requerer o BPC, a pessoa idosa ou com deficiência deve agendar o atendimento na Agência do INSS mais próxima de sua residência pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita)ou pela internet no site www.previdenciasocial.gov.br.

Até certo tempo o preenchimento do formulário, era atribuição exclusiva do Assistente Social, devendo ser por este assinado, atestando a real adequação aos critérios estabelecidos. O INSS só aceitava os pedidos que já viessem com este pré-requisito.

Hoje, o formulário pode ser preenchido por qualquer pessoa e assinado pelo responsável pelo sujeito de direito. Conforme a cartilha informativa do MDS sobre o BPC, se a pessoa tem direito ao benefício, “não é necessário nenhum intermediário”, sendo o bastante dirigir-se a agência do INSS mais próxima, munido dos documentos necessários. Mas ainda assim, os usuários mantem uma grande referência para com o profissional Assistente Social e com as instituições onde a política de assistência social é operacionalizada.

O Serviço Social continua sendo uma grande referência no encaminhamento deste beneficio, sendo ainda procurado para este tipo de preenchimento. Neste encaminhamento cabe ao profissional anexar um “parecer” referenciando a confirmação das condições sócio econômicas do núcleo sócio- familiar da PPD, sob pena de indeferimento pelo INSS.

O BPC é uma auxilio bastante significativo para sua sobrevivência e até mesmo de seus familiares, apesar de as vezes não suprir todas as necessidades da família, porem é muito importante como subsidio a sobrevivência familiar.

A maior temeridade dos beneficiários é saberem que estão sujeito a perderem o beneficio a qualquer momento, devido a revisão acontecer a cada dois anos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

o BPC é um benefício muito importante para garantir a cidadania de idosos e/ou deficientes. Sendo este beneficio fundamental para o provimento das necessidades básicas de cada individuo e de sua família, como alimentação, medicamentos, entre outras despesas, e assim, garante um mínimo de dignidade para a vida dessas pessoas.

Não isentando ao profissional de Serviço Social informar as pessoas quanto aos seus direitos, fazer a informação chegar até o usuário que por algum motivo ainda não tenha o conhecimento do BPC e por isso, ainda não tenha tentado encaminhá-lo.

CONCLUSÃO

O Beneficio de Prestação Continuada – BPC é uma das formas de garantir a inclusão das pessoas portadoras de deficiência e dos idosos na sociedade, na medida em que se propõe a suprir as carências econômicas da pessoa com deficiência, pretendendo garantir uma renda que venha a assegurar o acesso a meios de prover sua sobrevivência com dignidade.

REFERÊNCAS

http://www.cartacapital.com.br/politica/tina-rosenberg-o-sucesso-dos-programas-de-transferencia-de-renda

http://www.scielo.br/pdf/nec/n79/01.pdf

https://www.google.com.br/?gws_rd=ssl#q=CARTILHA+bpc+REIMPRESSAO+2012

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/repositorio/33/documentos/bpc_leitura.pdf

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=249643

http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/5/deficiente.html

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