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BPC-BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

Por:   •  19/4/2018  •  1.376 Palavras (6 Páginas)  •  290 Visualizações

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critério de miserabilidade para a concessão de benefício assistencial estão definidos no § 3º, do artigo 20, da LOAS:

“Considerar-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa, a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo.”

O BPC integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. O BPC não pode ser acumulado com qualquer outro beneficio no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, salvo ao da Assistência Medica.

2.1-CARACTERIZAÇÃO DO MUNÍCIPIO

Salinas é um município brasileiro do estado de Minas Gerais. Sua população é de aproximadamente 41.098 habitantes conforme as estimativas do IBGE. Está localizado na mesorregião do Norte de Minas e Compõe com outros municípios da região o Alto Rio Pardo.

O Município possui 02 CRAS (Centro de Referencia de Assistência Social), 01 CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social, 02 CAPS (Centro de atenção Psicossocial) que são utilizados como principais meios de acesso ao requerimento do Beneficio de Prestação Continuada.

De acordo com informações obtidas no site do MDS(Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome) a população beneficiaria do BPC(Beneficio de Prestação Continuada) no Município é a seguinte:

BPC BENEFICIÁRIOS REPASSE DO MÊS REPASSE ACUMULADO REFERÊNCIA

Beneficiarios idosos 832 654.355,20 5.880.056,00 09/2015

Beneficiarios PCD 988 776.654,06 7.017.466,54 09/2015

Total BPC 1.820 1.431.009,26 12.897.522,54 09/2015

Os recursos financeiros repassados para esses beneficiários provem do orçamento da seguridade social, sendo administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a fome (MDS) e é repassado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Esse beneficio é repassado diretamente ao beneficiário ou representante legal pela rede bancaria autorizada.

De acordo com estudo realizado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os resultados mostraram que indivíduos beneficiados pelo programa BPC tem maior probabilidade de morar sozinho ou somente com o cônjuge, resultado de uma maior independência financeira. Constatamos, também, que indivíduos em domicílios que recebem o BPC, idosos, tiveram redução da participação no mercado de trabalho. Observou-se, ainda, uma redução no trabalho de crianças de 10 a 15 anos que residem em domicílios em que há idosos beneficiados pelo Programa, mas nenhum efeito foi encontrado com relação à escolaridade das crianças.

Segundo relato na entrevista realizada neste Município com a Assistente Social Deise Kelle, do CRAS-Famílias em Ação, o impacto provocado pelo beneficio na vida das famílias tem sido positivo, embora falte averiguação se o beneficio esta sendo utilizado em prol do beneficiário.

3-CONCLUSÃO

Concluímos através deste trabalho e dos estudos nas disciplinas do semestre que a introdução do BPC (Beneficio de Prestação Continuada) no Brasil foi prevista pela Constituição de 1988 e regulamentada em 1993 pela LOAS ,é um beneficio que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, O BPC é direito constitucionalmente garantido e para acessa-lo não é necessário ter contribuído com a previdência social, é totalmente financiado pelo Fundo Nacional de Assistência Social, é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome e operacionalizado pelo INSS.

Nota-se que esse beneficio veio para contar positivamente na vida das pessoas que o recebem, pois de uma maneira geral trouxe não só uma renda para aqueles que nada recebem mais uma forma de conquistar as coisas fundamentais para a sobrevivência.

Apreende-se que ainda poucas pessoas sabem como ter acesso a esse beneficio e como requerê-lo, e apesar de grande parte dessas famílias se enquadram nos requisitos por um motivo ou outro não lhes é ofertados.

Nós como futuros assistentes sociais temos que orientar essas pessoas, a procurem uma ajuda e de alguma formar tentar reverter à situação de deferimento, pois muitas dessas famílias realmente se enquadram e necessitam desse beneficio, do mesmo modo devemos denunciar quando á fraude ou qualquer irregularidade.

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