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Benefício de Prestação Continuada

Por:   •  21/12/2017  •  1.238 Palavras (5 Páginas)  •  286 Visualizações

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- PERFIL DOS BENEFICIÁRIOS

Geralmente, as famílias que se encaixam ao BPC são aquelas famílias bem grandes, que são compostas por vários membros, residentes em casa pequena de poucos cômodos (muitas delas, sem banheiro), sem saneamento básico, más condições de higiene, com uma alimentação fraca e pobre em nutrientes, principalmente por ser insuficiente para o número de pessoas na casa. Uma característica muito comum é o analfabetismo, alguns nunca estudaram, outros pararam ainda no ensino fundamental.

É importante ressaltar que a falta de alfabetização nessas famílias, até dificultam a compreensão acerca do próprio BPC.

- NÚMEROS E VALORES

No ano passado, Porteirinha tinha 290 idosos pelo BPC e 805 pessoas com deficiência beneficiadas. Um total de 1.095 beneficiários. Já este ano, o número de idosos beneficiários é de 321 e o município recebe em relação a isso, o valor de R$252.775,88 em dinheiro. As pessoas com deficiência estão em um número de 1.043 e para o município o valor de R$820.556,07. Assim, totalizam juntos 1.364 beneficiários no município de Porteirinha.

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- CONCLUSÃO

O BPC é um benefício muito importante para garantir a cidadania de grupos historicamente excluídos da sociedade padrão, como o caso dos idosos e das pessoas com deficiência. Este instrumento torna-se fundamental para o provimento das necessidades básicas de cada individuo e de sua família, como alimentação, medicamentos, entre outras despesas, e assim, garante um mínimo de dignidade para a vida dessas pessoas.

Toda a sociedade encontra-se no dever de proteger o idoso e as pessoas com deficiência. No estatuto do idoso, Art. 1º diz: “É instituído o estatuto do idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”. A lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Publico de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, saúde, alimentação, educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Os direitos da pessoa com deficiência que não são diferentes, diz em seu Art. 1º: “É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.”

Este levantamento de dados proporcionou um maior conhecimento para nós acadêmicos e servindo como um instrumento de pesquisa das fragilidades e avanços do Benefício de Prestação Continuada – BPC para os idosos e pessoas com deficiência.

Cabe ao Serviço Social informar as pessoas quanto aos seus direitos, fazer a informação chegar até o usuário que por algum motivo ainda não tenha o conhecimento do BPC e por isso, ainda não tenha tentado encaminhá-lo. Campanhas com grande parcerias podem alcançar um número significativo de famílias, levando conhecimento aos que necessitam dele, garantindo seus direitos.

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REFERÊNCIAS

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC - LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência.

SAGI. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Disponível em: . Acesso em 05 de nov. 2015.

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