RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Por: eduardamaia17 • 10/11/2018 • 18.668 Palavras (75 Páginas) • 361 Visualizações
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b) Aspecto Físico relevante............................................................. 07
Dimensões Pedagógicas................................................................. 08
Dimensão sócio-cultural.................................................................. 11
3. CONCLUSÃO.................................................................................. 12
4. REFERÊNCIA BIBLIOGRAFIA........................................................ 14
ANEXOS
Anexo 1: Carta de apresentação para o estágio
Anexo 2: Declaração de aceitação do estágio
Anexo 3: Ficha do controle de freqüência
Anexo 4: Ficha avaliativa datada e assinada por Direção e ou Coordenação
Anexo 5: Ficha de desempenho individual do estagiário
Anexo 6: Ficha de auto-avaliação do estagiário
Anexo 7: Declaração de Conclusão do Estagio
Anexo 8: Relatório de conclusão do estágio, devidamente assinado pelo estagiário e o responsável legal da instituição.
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INTRODUÇÃO
O presente relatório inicia-se a construção de registrar as ações desenvolvidas no estágio supervisionado em Supervisão Escolar.
O estágio foi realizado na Diretoria Regional de Educação – Butantã, situada a Rua Azem Abdala Azem, nº 564 – Butantã – São Paulo –SP. Os saberes construídos pelos supervisores (as) escolares podem e devem ocupar espaços em publicações que mostrem as reflexões elaboradas a partir das práticas profissionais, assim como possibilitem a expressão do resultado de pesquisas com as Unidades da RME (Rede Municipal de Ensino de São Paulo), ou seja, as Unidades Educacionais, as Diretorias e as Secretarias.
Explorar o campo das possibilidades de um trabalho que fortaleça as Unidades de educação da RME; faz crer no desejo de todos os profissionais em oferecer uma ação cada vez mais qualificada, responda aos complexos desafios do ato de educar numa rede com as características de um município populoso e com marcas de desigualdade como São Paulo. Esse processo desenvolve encontros semanais da coordenação pedagógica com os docentes e se estenda para reuniões e encontros do setor da supervisão escolar buscando avaliar-se através de estudos e análise dos resultados de suas avaliações como parceiros necessários para Ação Supervisora.
O título Ação Supervisora e o papel do supervisor escolar, cujo texto foi integrado à Portaria 4070/00 – SME, onde marcou um movimento preocupante com o papel do supervisor escolar no município de ensino de São Paulo. A partir dá Lei 14.660, de 26 de Dezembro de 2007. Art.8° Inciso II, a investidura no cargo passou a ocorrer por concurso de acesso, portanto, possível apenas para quadros dos profissionais integrantes da RME.
Os supervisores escolares da Diretoria Regional de Educação (DRE) – Butantã, considerando a avaliação do Projeto da Supervisão Escolar, desenvolvido no ano de 2006.
Entende–se que a ação supervisora tem objetivo de refletir, apontar, propor, encaminhar e avaliar. Vinculando as unidades: Educação Infantil, Ensino fundamental, Ensino médio e Educação Infantil da Rede Particular.
DESENVOLVIMENTO
Durante o estágio orientado com objetivo de contribuir para supervisão escolar com as demandas das unidades educacionais, com a finalidade de buscar maior eficácia, bem como nas realizações de processos em movimento organizacional no qual as ações atendendo um ensino de qualidade a todos os educandos. Portanto, a Secretária Municipal de Educação – SME – inicia a construção de uma proposta de formação para e com a supervisão escolar reconhecendo o lugar da ação profissional, que atualmente identificamos um perfil profissional qualificado da educação contemporânea, no entanto, fortalecendo e cumprindo as metas educacionais, conforme na Portaria SME nº 3.477, de 08 de Julho de 2011.
Nesta perspectiva com a observação para com a observação e leitura o supervisor escolar tem o acompanhamento e a fiscalização ao serviço de atendimento de Educação Infantil nos CEI’s /Creches da rede conveniada, realizadas nos procedimentos da ação supervisora com as diretrizes da SME e na conformidade com o Plano de Trabalho e o Projeto Pedagógico.
Historicamente o Parecer CNE/CEB nº 20/2009, das diretrizes curriculares a construção da identidade das creches e pré-escolas a partir do século XIX, em nosso país, insere-se no contexto da história das políticas de atendimento a infância.
Um novo paradigma do atendimento a infância pelo artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto das Crianças e do Adolescente Lei 8.069/90 e a Lei 9394/96 da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Introduzindo uma série de inovações em relação á Educação Básica com os princípios fundamentais nas Diretrizes anteriormente estabelecidas (Resolução CNE/CEB nº 1/99 e Parecer CNE/CEB nº 22/98). Continuam atuais e estarão presentes nestas diretrizes com a explicitação de alguns pontos principais: Éticos, Políticos e Estéticos.
Art. 227 da Constituição Federal de 88. “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Nessa expressão legal, as crianças são inseridas no mundo dos direitos humanos. Não apenas o direito fundamental da criança de ser respeitada e de ter liberdade para expressar se individualmente.
Como na concepção Korczak, J. “Educar para liberdade, para igualdade, para a solidariedade
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