PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA
Por: Juliana2017 • 1/11/2018 • 1.267 Palavras (6 Páginas) • 388 Visualizações
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Diante da situação apresentada acima podemos concluir que, apesar da entrevistada não conhecer e não tem acompanhado os investimentos em educação efetuados pelo município, o Sistema Siope é de suma importância o seu conhecimento para que se tenha uma amplitude de informações para que se tenha um maior controle social. Corroborando com as informações apresentas acima é importante lembrar que o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado o qual tem como função principal acompanhar e controlar a
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PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo. O Conselho conjunto de atribuições do colegiado compreende:
✓ acompanhar e controlar a distribuição ✓ transferência e aplicação dos recursos do Fundeb; ✓ supervisionar a realização do censo escolar; ✓ acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de suas
respectivas esferas governamentais de atuação; ✓ instruir, com parecer, as prestações de contas a serem apresentadas ao respectivo Tribunal de Contas. O referido parecer deve ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 dias antes do vencimento do prazo para apresentação da prestação de Contas ao Tribunal; ✓ acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento e análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo; ✓ notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de
eventuais irregularidades na utilização dos recursos.
A atuação dos membros do CACS não é remunerada, embora considerada atividade de relevante interesse social e todas as indicações visam garantir que os conselhos atuem com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo local. Além disso, os CACS não contam com estrutura administrativa própria, cabendo ao poder público garantir infraestrutura adequada à execução plena de suas competências, condição imprescindível para o exercício do acompanhamento e do controle social na fiscalização dos recursos do FUNDEB, assim como também, da política do transporte escolar.
Cada membro titular corresponde a um suplente, o mesmo deverá completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos. Ambos serão nomeados pelo Chefe do Executivo local. Realizada a nomeação, o Conselho deverá atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos membros, que será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, e sendo permitida uma única recondução para mandato subsequente. Após a nomeação, o Conselho deverá escolher um presidente, pois, de acordo com a Lei 11.494, de junho de 2007, o mesmo será eleito por seus pares, em reunião do colegiado, onde qualquer um dos conselheiros pode concorrer, exceto o(s) conselheiro(s) que ocupar (em) tal função como representante do governo gestor dos recursos do Fundo, no âmbito do Município.
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