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PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA : A QUALIDADE DA MERENDA ESCOLAR

Por:   •  1/11/2018  •  1.567 Palavras (7 Páginas)  •  460 Visualizações

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Atualmente o valor Per Capita repassado pela União é de R$ 1,07 por aluno em creches, ensino fundamental R$ 0,36 e R$ 0,53 para a pré-escola que destinam-se a compra de alimentos pelas secretarias de educação. O repasse que é feito de forma direta baseia-se no censo escolar realizado no ano anterior, fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pelo Ministério Público, pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e também pela sociedade.

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2. DESENVOLVIMENTO

2.1. MARCO HISTÓRICO

Esse programa tem inicio na década de 40, quando o Instituto de Nutrição defendia a ideia de que o governo federal deveria fornecer alimentação escolar, mas na época tornava-se inviável ela indisponibilidade dos recursos financeiros. É na década de 50 que verdadeiramente podemos observar um trabalho voltado para a merenda escolar, onde um fora formulado um abrangente Plano Nacional de Alimentação e Nutrição sendo de responsabilidade pública. Desse plano, apenas ficou o Programa de Alimentação Escolar que tinha como financiamento o Fundo Internacional de Socorro a Infância (FISI), que atualmente denomina-se UNICEF.

Com um novo modelo de gestão, os recursos financeiros do programa tem ocorrido de forma sistemática, permitindo o planejamento das aquisições dos gêneros alimentícios de forma que a oferta da merenda escolar seja garantida por todos durante o ano letivo.

Um fator importante foi a criação do CAE, Conselho de Alimentação Escolar, instituído em cada município como órgão fiscalizador e de assessoramento do programa. É formado por membros da comunidade, professores, pais de alunos e representantes do poder Executivo e Legislativo.

O FNDE transfere a verba vinda do Tesouro Nacional para conta corrente das Unidades Executoras onde não precisa haver contratos, acordos ou qualquer outra forma de convênio. Sendo portanto assegurados sem nenhum transtorno para o uso a que foi atribuído.

As entidades executoras têm autonomia para administrar o dinheiro e compete a elas à complementação financeira para a melhoria do cardápio escolar, conforme estabelece a Constituição Federal.

A transferência é feita em dez parcelas mensais, a partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do total, 70% dos recursos são destinados à compra de produtos alimentícios básicos. O valor a ser repassado para a entidade executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de alunos x Número de dias x Valor per capita, onde TR é o total de recursos a serem recebidos.

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A escola beneficiária precisa estar cadastrada no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

Quanto à prestação de contas é realizada até o dia 28 de fevereiro do ano subsequente ao do atendimento, por meio do demonstrativo sintético anual da execução físico-financeira. A secretaria de Educação do estado ou município deve enviar a prestação de contas ao Conselho de Alimentação Escolar até 15 de janeiro. Depois de avaliar a documentação, o CAE a remete para o FNDE, com seu parecer.

Caso o CAE não aprove as contas, o FNDE avalia os documentos apresentados e, se concordar com o parecer do Conselho, inicia uma Tomada de Contas Especial e o repasse é suspenso. Estas duas últimas medidas são adotadas no caso de não apresentação da prestação de contas. Cabendo, nesse caso, ao FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fiscalizar a execução do programa, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle interno e externo, ou seja, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e do Ministério Público. Todavia, qualquer pessoa física ou jurídica pode denunciar irregularidades a um desses órgãos.

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2.2 .PESQUISA E ANÁLISE DE DADOS.

O município de Santo Amaro no Estado da Bahia, tem seu fornecimento regular de merenda escolar, sendo que de acordo com os dados apresentados município atendeu todos os alunos matriculados regularmente na rede, incluindo alunos no Programa Mais Educação. O que ainda causa desconforto no que diz respeito à alimentação escolar é o fato de que não há uma intervenção direta entre nutricionistas e alunos. A mesma ou uma nutricionista escolar é de grande importância dentro do corpo escolar, visto que há alunos que não se alimentam adequadamente, mas, ao chegarem a escola não comem determinado alimento por não ser uma cultura de sua região. Como no caso das sopas que possuem grande valor nutricional, mas a grande maioria não gosta e prefere se alimentar do suco com biscoito ou café com leite. Há casos de crianças que passam mal de fome mas não consomem a sopa ou o mingau por não possuir o habito. Nesse caso, a presença do profissional como apoio a determinados casos é de grande importância. Nota-se também que a utilização de produtos mais naturais como frutas são dados muito esporadicamente.

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3. CONCLUSÃO

Em relação ao PNAE no município não avistamos problemas relevantes, porém a partir das observações feitas existe uma preocupação com o estilo de vida alimentar dos alunos que nos instigam a solucionar de maneira agradável a falta de hábitos alimentares saudáveis e mais diversificados ante a merenda escolar. Solução essa que pode ser efetuada de maneira simples e eficaz com a presença periódica de uma nutricionista que traga uma nova visão junto ao professor das melhores formas de se alimentar. Também trazer de regiões mais próximas e distribuir num tempo hábil a merenda onde na maioria dos dias seja trazidas frutas em variedades maiores. As frutas devem ser consumidas num prazo maior de dias, pois constitui grande parte de fonte de vitaminas e sais minerais, e que esses alimentos sejam manipulados por pessoas capacitadas e satisfeitas com o que realizam e preparados conforme regem as normas para a produção de alimentos, garantindo, assim, o direito constitucional à alimentação segura.

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4. REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério da Educação. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Secretaria de Educação a Distância – 4.ed., atual. – Brasília : MEC, FNDE, 2011.

Ministério da Educação e do Desporto. Lei de Diretrizes e Bases da

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