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ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Por:   •  23/12/2018  •  7.855 Palavras (32 Páginas)  •  273 Visualizações

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Anexo 7 – Atestado De Realização De Projeto Em Escolas 37

Anexo 8 – Atestado De Realização De Projeto Em Instituições 38

Anexo 9 – Atestado De Realização De Estágio De Observação 39

Anexo 10 - Atestado De Conclusão Das Horas De Estágio Pela

Coordenadoria Geral De Estágio 40

Anexo 11 - Atestado De Realização De Estágio De Observação

na Educação Infantil 41

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1. INTRODUÇÃO

O Estágio “é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso”. (Art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008).

Nessa direção, a realização de estágio é vista pelo Centro Universitário de Jales - Unijales como forma de aproximar os educandos das necessidades do mundo do trabalho, criando oportunidades de vivenciar a prática pedagógica, além de aperfeiçoar a formação acadêmica desenvolvida nos cursos, num movimento dialético de ação-reflexão-ação.

De outro lado, o Estágio constitui instrumental de articulação entre as unidades escolares recebedoras dos estagiários e o Centro Universitário de Jales – Unijales, instituição formadora, configurando uma profícua relação de mão dupla. As escolas concedentes de estágios contribuem para a formação profissional dos licenciandos, sendo coparticipes dos objetivos educacionais, mas também se beneficiam atendendo às próprias expectativas de aperfeiçoamento e ampliação do mercado profissional docente, ação reversa. A nova realidade educacional exige complementariedade entre as instituições superiores de ensino e as unidades escolares no intuito de formarem o docente reflexivo, vislumbrando a melhoria da qualidade da educação básica.

Nesse bojo, o estágio ou ato educativo supervisionado pressupõe atividades pedagógicas realizadas em um ambiente institucional de trabalho, reconhecido por um sistema de ensino, que se concretiza na relação interinstitucional, estabelecida entre um profissional experiente e o discente estagiário, com a mediação de um professor supervisor de estágio. Nessa trajetória, o estagiário vivenciará situações contextualizadas, conferindo-lhe condições para refletir sobre a ação pedagógica, bem como protagonizar práticas educativas norteadas pelo projeto pedagógico da instituição formadora e da unidade campo de estágio.

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2 – OBJETIVO GERAL

- O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788, 2008).

3 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Desenvolver habilidades e competências profissionais pautadas na articulação teoria e prática.

- Promover estreito relacionamento entre o Centro Universitário de Jales-Unijales e as entidades sociais, empresas e unidades escolares de Ensino Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, em estágio.

- Proporcionar procedimentos de observação e reflexão visando à atuação em situações contextualizadas, registrando essas ações.

- Favorecer a reflexão crítica sobre o fazer pedagógico.

- Adquirir conhecimento teórico-prático do fazer pedagógico articulado à experiência.

- Ampliar a área de pesquisa científica no Centro Universitário de Jales, constituindo-se em suporte tecnológico.

4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A proposta de Estágio Curricular dos cursos de Licenciaturas do Centro Universitário de Jales segue as prerrogativas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN n. 9.394/96); da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes; da Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002; dos Artigos 61, 62, 63, 64 e 65 do Regimento Geral do Centro Universitário de Jales e pauta-se no Projeto Pedagógico de cada curso.

O Estágio Curricular do curso de Complementação Pedagógica é regido, também, pela Resolução CNE/CP Nº 1, de 15 de maio de 2006, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o referido curso.

Ressalta-se que a “Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências” (MINISTÉRIO DO TRABALHO E DO EMPREGO/CARTILHA/LEI nº 11.788, 2008).

4.1 OBRIGATORIEDADE E REGULAMENTAÇÃO DOS ESTÁGIOS

O estágio supervisionado dos cursos de licenciaturas da Unijales é regido pelas seguintes diretrizes:

I- O Estágio Supervisionado, em licenciatura, é uma exigência da Resolução CNE/CP 2, de 19 de fevereiro de 2002, a qual institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura de graduação plena, sendo regulamentado, também, pela Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.

II. O Estágio das licenciaturas é de caráter obrigatório, sendo definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

III. De acordo com a Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002, Art. 7º., item IV, as instituições de formação trabalharão em interação sistemática com as escolas de educação básica, desenvolvendo projetos de formação compartilhados.

IV. O estágio supervisionado será realizado, prioritariamente,

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