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EDUCAÇÃO ESPECIAL: Uma responsabilidade compartilhada na Universidade

Por:   •  28/10/2018  •  4.288 Palavras (18 Páginas)  •  290 Visualizações

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Maior especificidade foi dada a questão da educação especial na Lei de Diretrizes e Bases educacionais de 1961 (Lei nº. 4.024, de 20 de dezembro de 1961 – Lei 4024/61), que em seus artigos 88 e 89, trata da educação de excepcionais (nome dado na época aos portadores de necessidades especiais):

Art. 88. A educação de excepcionais deve no que for possível, enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade.

Art. 89. Toda iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de educação, e relativa à educação de excepcionais, receberá dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo, empréstimos e subvenções.

A emenda constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969, trouxe consigo a necessidade de uma revisão na lei de diretrizes e bases educacionais existente, já que a mesma torna obrigatório o ensino primário para todos com idade entre os 7 e os 14 anos de idade. Assim é editada a lei nº 5692 de 11 de agosto de 1971 (Lei de Diretrizes e Bases de 1971 – Lei 5692/71), que em seu artigo 9º dispõe sobre a educação especial:

Os alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação.

Na Constituição de 1988, foram estabelecidas medidas de assistência social aos portadores de necessidades especiais no artigo 203, incisos IV e V. Neles são garantidas a habilitação e reabilitação de tais pessoas bem como a promoção de sua integração à vida comunitária. É também garantido um salário mínimo de benefício mensal aos portadores de necessidades especiais, desde que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

No artigo 208 da constituição é estabelecido como dever do Estado dar “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Ela também propõe em seu artigo 227, parágrafo 1º, a participação de instituições não governamentais em parceria com o estado em programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, promovendo inclusive:

II - criação de programas de prevenção e atendimento especializado para as pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente e do jovem portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010).

Mais uma vez, as alterações na lei tornaram necessária a revisão da Lei de diretrizes e bases da educação, sendo então editada a lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, que dedica três de seus artigos a educação especial.

Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

§ 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 60. Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público.

Parágrafo único. O poder público adotará como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013).

Observando todo o caminho percorrido pela educação especial até aqui, vemos que muito se conquistou neste campo, e que a última LDB garantiu aos educandos, diversos aspectos importantes para sua formação básica. Porém, isoladamente os esforços feitos até aqui não representam a solução definitiva para os problemas enfrentados por todos os atores no cenário da educação especial. Nesse contexto, a formação do professor deve ser levada em consideração, pois é necessário que os educadores tenham uma posição crítica em relação aos conteúdos escolares que devem de fato ser abordados e a maneira como tais são trabalhados. Deve-se ainda considerar

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