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Resumo do livro A luta pelo Direito de Rudolf Von Ihering

Por:   •  23/2/2018  •  1.418 Palavras (6 Páginas)  •  1.294 Visualizações

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III

As pessoas têm a obrigação de resistir ao serem atacadas em seus direito. Aquele que for atacado em seu direito deve resistir, é um dever para consigo mesmo. Tem-se, pois, o dever de defender seus direitos, porque sua existência moral está direta e essencialmente ligada à sua conservação, desistir completamente da defesa, o que atualmente não é muito prático, porém que poderia ter lugar equivaleria a um suicídio moral. É injustiça, é um ataque contra o direito. Toda a injustiça não é, portanto, mais que uma ação arbitrária, isto é, um ataque contra a ideia do direito. A vida do homem se divide em dois meios: o material e o moral. O material é o meio em que o homem defende sua propriedade (fim de matrimônio, divisão de patrimônio). O moral é quando o homem defende sua honra (contratos em geral). Por fim, as pessoas devem defender seus direitos, seja ele qual for.

IV

As leis só são úteis, enquanto são usadas com frequência. As leis menos usadas ou abandonadas caem em desuso. Enquanto a realização prática do direito público e do penal está assegurada, porque está imposta como um dever, a do direito privado apresenta-se aos particulares como forma de direito, isto é, por completo abandonada à sua prática, à sua livre iniciativa e à sua própria atividade. No direito privado cada um deve defender a lei na sua posição, pois quem defende o seu direito defende todo o direito. Portanto, cada um está encarregado na sua posição de defender a lei, quando se trata do direito privado, porque todo o homem está encarregado, dentro da sua esfera, de guardar e de fazer executar as disposições legais. A essência do direito é a ação, a liberdade de ação é para o sentimento legal o que o ar é para a chama. Se a diminuir ou paralisar, acabará com tal sentimento.

V

Nesse capítulo, é comparado o direito da Alemanha com o Romano. O direito civil é repleto de materialismo, já que a maioria das medidas em relação a violação do direito gera um valor material. A resolução do crime no direito civil romano, não era por atribuição de valor e sim por decreto de penas. O dinheiro não era, pois, o fim que se tinha em vista, mas um meio de atingi-lo. Esse era o modo de encarar a questão, que o direito romano intermediário tinha: o ladrão quando lesa uma pessoa, ataca seu patrimônio, as leis do estado, a ordem legal e a sua moral. Quando o devedor de um empréstimo, nega de má fé que se lhe fez, acontece o mesmo ataque em relação a moral e as leis do estado, mas sua pena geralmente é uma multa.

CONCLUSÃO

Durante toda a literatura, Ihering deixa explicita a sua tese de ser a luta pelo direito o único caminho de se chegar à paz e à justiça, lutando contra o que assola as pessoas em diferentes aspectos e ressaltando o progresso dessa ciência. Os incontáveis exemplos citados evidenciam ser a violação das normas jurídicas uma ofensa moral, de um povo em sociedade, por isso, todos devem combatê-lo. Por fim, ressalta o materialismo atual que vem se sobressaindo como principal objetivo da luta ao invés da percepção de prazer em defender sua honra, seu direito e seu país. Em sua frase final, sintetiza a ideia central da obra: “Só deve merecer a liberdade e a vida quem para conservá-las luta constantemente.” (p. 91).

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

IHERING, Rudolf Von. 1818-1892. A Luta pelo Direito. 23ª edição. Rio de Janeiro. Editora Martin Claret, 2004.

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