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O BIZUS CESPE DE CONSTITUCIONAL

Por:   •  10/12/2018  •  3.570 Palavras (15 Páginas)  •  261 Visualizações

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- No neoconstitucionalismo, passou-se da supremacia da lei à supremacia da Constituição, com ênfase na força normativa do texto constitucional e na concretização das normas constitucionais.

- Segue resumo, segundo professor Vítor Cruz ( Ponto dos Concursos)

Classificação Constituição quanto à finalidade:

1) DIRIGENTE: Possui normas programáticas, traçando planos para o governo; Ex: CF/88

2)GARANTIA: Constituição NEGATIVA, SINTÉTICA. Não traça planos, apenas limita o Poder e organiza o Estado.

3) BALANÇO: Utilizada para ser utilizada em um determinado estágio político de um país.

- Nossa constituição pode ser FORMAL x MATERIAL ==> Quanto ao conteúdo.

FORMAL = Além de possuir matéria constitucional, possui outros assuntos.

MATERIAL = Possui somente assuntos constitucionais

- O princípio da dignidade da pessoa humana pode ser relativizado, porque, diante de casos concretos, é permitido o juízo de ponderação, visto que são variados os titulares desse direito fundamental.

- A nossa democracia é do tipo SEMIDIRETA ou REPRESENTATIVA. Um "sistema híbrido" uma democracia representativa com peculiaridades e atributos da democracia direta e indireta.

- O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semidireta ou participativa.

CATÁLOGO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

Art. 5º - Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 6º ao 11º - Direitos Sociais

Art. 12 – Direitos de Nacionalidade

Art. 14 – Direitos Políticos

Art. 17 – Direitos de Existência dos Partidos Políticos

- Os direitos fundamentais são imprescritíveis, visto que podem ser exercidos ou reclamados a qualquer tempo.

- De acordo com entendimento do STF, não é cabível à administração pública invocar o argumento da reserva do possível frente à imposição de obrigação de fazer consistente na promoção de medidas em estabelecimentos prisionais para assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral.

- É constitucional norma que obriga escolas privadas a oferecer atendimento adequado a pessoas com deficiência, vedado o repasse do custo financeiro da adaptação às mensalidades escolares.

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- O STF julgou constitucional lei que obriga escolas privadas a oferecer atendimento adequado a pessoas com deficiência, vedado o repasse do custo financeiro da adaptação às mensalidades, anuidades e matrículas. (STF ADI 5357 MC-REF / DF)

- O STF julgou inconstitucional norma que criou conselho profissional (autarquia) para a fiscalização do jornalismo, dada a impossibilidade do estabelecimento de controles estatais sobre a profissão jornalística. O exercício do poder de polícia do Estado é vedado nesse campo em que imperam as liberdades de expressão e de informação (STF RE 511961)

- O STF julgou constitucional lei estadual que concede meia-entrada aos doadores regulares de sangue. O tribunal entendeu que essa lei é uma tentativa de incentivar as pessoas a doar sangue e considerou constitucionais todos os seus dispositivos. Ele afastou o argumento apresentado pelo governador de que a concessão de meia entrada seria uma remuneração ao doador de sangue, o que é proibido pela Constituição Federal. (STF ADI 3512)

- Em 24/02/2016 o STF decidiu que a Administração Tributária pode ter acesso aos dados bancários dos contribuintes mesmo sem autorização judicial, e que isso não configura quebra de sigilo bancário.

- A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral.

- A Lei de Imprensa, que amparava o direito de resposta, foi qualificada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que, por isso, não a recepcionou.

- As entidades associativas, se expressamente autorizadas, possuem legitimidade para representar seus filiados na esfera judicial.

- O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que entidade de classe não tem legitimidade para promover interpelação judicial em defesa da honra de seus associados, por se tratar de um direito personalíssimo de quem, concretamente, se viu atingido pelas afirmações tidas por ofensivas.

- SUMULA 386 STF

"Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores".

- O direito à liberdade de expressão representa um dos fundamentos do Estado democrático de direito e não pode ser restringido por meio de censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional.

PROVENTOS INTEGRAIS: (IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)

REQUISITO: TER 10 ANOS DE EFETIVO EXECÍCIO E 5 NO CARDO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA.

HOMEM: 60 anos de idade e 35 de contribuição.

MULHER: 55 anos de idade e 30 de contribuição.

PROVENTOS PROPORCIONAIS: (IDADE)

REQUISITO: TER 10 ANOS DE EFETIVO EXECÍCIO E 5 NO CARDO EM QUE SE DER A APOSENTADORIA.

HOMEM: 65 anos de idade

MULHER: 60 anos de idade

CF/88 - Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos

- VIAS URBANAS:

Vias de trânsito rápido ----------------> 80kmh

Vias

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