A contrarreforma do Estado brasileiro: projeto e processo
Por: SonSolimar • 8/5/2018 • 1.666 Palavras (7 Páginas) • 523 Visualizações
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Mesmo com um PIB acima do FMI e com o discurso de apoio a área social, essa é a que é penalizada e menos investida, sendo que era para acontecer o oposto, já que deveria ser “priorizada a partir do ajuste e do enxugamento do Estado” (pág. 203), adquirindo “um Estado mínimo para os pobres e trabalhadores e um Estado máximo ao capital financeiro”. (pág 204)
A condição de seguridade no Brasil
No capitalismo contemporâneo, “a configuração de padrões universalistas e redistributivos de proteção social vê-se fortemente tensionada” (pág. 248) em razão das estratégias de superlucros que influenciam numa superexploração dos trabalhadores e supercapitalização, além da reprodução do individualismo. Além disso, tudo isso se encontra num contexto de resistência fragmentada por parte do proletariado, tendendo a redução de direitos e transformando as políticas sociais em ações pontuais e compensatórias.
Além da tentativa de implementação do SUS no Brasil ter ocorrido tardiamente, apenas com a constituição federal de 1988, o ajuste neoliberal o atropelou com sua ideologia de “reforma” em um projeto que resultou o aumento da nova pobreza.
A tendência da supercapitalização é de privatizar as políticas sociais, transferindo a responsabilidade para o terceiro setor, determinando o aumento da focalização nas políticas sociais, processo que caracteriza a refilantropolização da assistência social – tirando a responsabilidade do Estado da questão social – transferindo para setores da sociedade civil.
3- A condição da seguridade social pública no Brasil.
Com a lógica do capitalismo contemporâneo, há padrões universalistas e redistributivos de proteção social, sob fortes tensões. Havendo a privatização explícita ou induzida da Saúde, Educação e Previdência. Neste contexto de estagnação: ambiente ideológico individualista, consumista e hedonista ao extremo, onde as forças de resistência são fragmentadas, mais precisamente o Movimento Operário. Contudo, culmina numa trágica redução de direitos, sob o argumento de crise fiscal, juntamente com políticas preventivas e redistributivas mais limitadas ainda. Não obstante, prevalece o trinômio articulado do ideário neoliberal, sendo estes: -a privatização, a focalização e a descentralização, ou seja, o repasse da responsabilidade para instituições privadas, jurídico-institucionais correlatas etc. Segundo Soares, com o aumento da “nova pobreza” há um quadro de retrocesso social, pauperização das Políticas Sociais, aumento da demanda por benefícios, culminando na produção de um “Estado de mal Estar”. Sendo assim, não há direitos sociais mas um assistencialismo focalizado e mercado livre, ou seja, interesse em tornar o cidadão um consumidor. Ainda, neste contexto, a privatização causa uma dualidade discriminatória entre, os que podem e os que não podem pagar pelos serviços! Para que tudo configure ao nicho do capital, sendo estas, previdência complementar, educação superior, saúde (com esta, dualidade há muito tempo), podemos chamar de : “Universalização excludente” onde existe a quebra da uniformização e da gratuidade dos serviços públicos. No tocante ao Terceiro Setor, faz-se um encapsulamento comunitário da Questão Social e um esvaziamento de democracia e justiça social, no entanto, deixando de ser direito, para ser apenas solidariedade. Não bastasse tudo, segundo Barreto, o contrato de gestão não assegura o compromisso do Estado para com as O.S.s ( nada existe em termos jurídico-legais), já que o Estado não consegue coordenar esta miríade de organizações que vão se “alastrando” cada vez mais. Estas não têm recursos técnicos e administrativos ou, não possuem condições efetivas de gestão e avaliação, portanto, podem perder o controle de gastos, sem resultados positivos. Finalmente, a Reforma não viabiliza mecanismos de controle social, ignorando os conselhos paritários e deliberativos de políticas públicas e de defesa de direitos. Resumindo então, a seguridade social subalterna ao ajuste neoliberal configura-se na perda ou restrição do acesso às políticas do seguro social.
3.1. Os direitos sociais: perda ou restrição?
O debate sobre previdência se estende de forma mais efetiva entre 1995 e 1998, com o discurso de déficit causado pelo envelhecimento da população; como solução para o “problema” é instituída a “Lei do Fator Previdenciário” – Lei nº 9876/99 – que reformula o formato de cálculo do benefício, baixando o seu valor.
Outro resultado da nova lei foi o processo de dualidade na previdência, onde quem possuía recursos para pagar por uma previdência complementar e quem não, os últimos, usuários da previdência pública, caracterizada como “previdência pobre para os pobres”.
A Lei estabelece uma espécie de prêmio pela permanência no mercado de trabalho – pois o cálculo passa a abranger um tempo maior (com a reforma 80 meses), anteriormente 36 – fato que impede a absorção de novos trabalhadores pelo mercado de trabalho. A Lei também resulta em um maior número aposentadorias por tempo de trabalho – e não contribuição – mantendo o trabalhador mais tempo no mercado.
Outro fato interessante é que devido à diminuição no benefício, trabalhadores aposentados continuam no mercado para complementar a renda, visto que o valor da aposentadoria é insuficiente.
Na assistência social o processo da reforma é caracterizado pela perda e restrição de direitos, a Lei Orgânica da Assistência Social (1993) já nasce sob o contexto de ajuste fiscal, sendo confrontada de forma ferrenha por perspectivas focalizadas e seletivas.
Exemplo claro das restrições é o corte de renda para um quarto do salário mínimo para o usuário ter acesso ao BPC.
Na saúde o processo de dualização é semelhante à previdência, um padrão de qualidade maior para quem pode pagar pelos serviços e um sistema público “pobre”
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