O Estado Brasileiro e o Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos
Por: SonSolimar • 29/6/2018 • 1.005 Palavras (5 Páginas) • 505 Visualizações
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internacionais de direitos humanos.
Por conseguinte, o Brasil a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra da Convenção. Esse dispositivo estabelece que em caso de disputa entre dois ou mais Estados sobre a interpretação ou aplicação da Convenção, se não for solucionada mediante negociação amigável, a questão será submetida á arbitragem, contudo não alcançado o acordo, qualquer dos Estados poderá encaminhar a controvérsia à Corte Internacional de Justiça.
Porém a declaração do Estado Brasileiro está evitando a competência da Corte Internacional de Justiça para a solução de eventual disputa.
O fato é que o Brasil ainda que ratificando vários tratados internacionais dos direitos humanos, após assumir tal obrigação internacional, o Estado se abstém de efetivar os direitos fundamentais, seja por meio de reservas ou declarações restritivas a procedimento facultativo constate do sistema instrumental de proteção.
Alias a que se sobressai à gravidade da omissão estatal a respeito da obrigação internacionalmente construída e a iniciativa de normatividade nacional específica que regula a eficácia e prestabilidade imediata, tendo em vista que a inobservância e não aplicabilidade normativa neste caso caracteriza violação da norma Constitucional como também responsabilização em decorrência da obrigação jurídica assumida no âmbito internacional.
Diante da situação apartada de omissão e ausência de providências do Estado quanto a reinserção do Brasil na condição de Estado Democrático de Direito, resta um considerável desafio para o futuro da nação a respeito de um completo comprometimento pela causa dos Direitos Humanos Nacionalmente.
5. Análise/Crítica do Conteúdo Lido:
A situação do Estado Brasileiro é um tanto quanto negativo conforme a conclusão advinda deste estudo. Embora o Brasil tenha inovado Constitucionalmente o seu texto legal adicionando diversas garantias fundamentais de suma importância, o texto estudado destaca que a realidade é bem diferente, tal é necessidade urgente de adoção de providencias adicionais pelo Brasil, entre essas uma profunda revisão da reserva e declaração restritivas feita pelo Estado Brasileiro, quando da ratificação dos tratados voltados aos direitos humanos.
Não adiante ratificar, implante, concordar e apoiar sem que haja a efetiva regularização para a aplicabilidade desses direitos, o Brasil tem sido visivelmente omisso, uma vez que ao incorporar o referido direito no texto constitucional e por assim dizer ratifica um tratado a inercio estatal resulta da não regularização de dispositivos, caracterizando violação Constitucional, conforme o art. 5 § 2ª, que assegura a aplicabilidade da norma imediata, com isso, de forma urgente, deve o Brasil rever suas ratificações e a aplicabilidade das mesmas.
Tijucas, 05/06/2015, Thais Nunes Cardoso.
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