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A SUBSIDIARIEDADE JURÍDICO-CONSTITUCIONAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Por:   •  24/8/2018  •  925 Palavras (4 Páginas)  •  322 Visualizações

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O trabalho apresentado vislumbrará uma análise ampla do Princípio da Subsidiariedade, visando discutir sua aplicabilidade no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. Alem disso, permitirá um posicionamento crítico em função de sua manifestação na ADPF

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3 - OBJETIVOS

3.1 - Objetivo Geral

Dentro do ordenamento jurídico brasileiro, se faz mister compreender a aplicação do Princípio da Subsidiariedade, principalmente na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

3.2- Objetivos Específicos

- Examinar o exsurge do Principio da Subsidiariedade no Direito Comunitário Europeu.

- Discutir o Princípio da Subsidiariedade à luz do ordenamento constitucional pátrio.

- Analisar a sua aplicabilidade nos institutos brasileiros como princípio ou como finalidade.

- Explicitar a sua aplicabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

4 - METODOLOGIA

O estudo apresentado se desenvolverá sob a óptica jurídico-dogmática, daí o que se coloca é um estudo sobre a recepção e aplicabilidade do Principio da Subsidiariedade perante o ordenamento jurídico brasileiro, em especial no que concerne à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

A escolha do método se deve aos objetivos do estudo. Haja vista que, ao autor, o referido princípio foi recepcionado na Constituição Federal de 1988, em razão da técnica adotada de repartição de competências, principalmente no que tange à concorrente, será possível a análise da ADPF, como modalidade de controle de constitucionalidade concentrado, e a sua pertinência ou não com o Principio da Subsidiariedade.

A proposta do referido estudo carece de uma investigação jurídico-exploratória com caráter propositivo uma vez que se questiona a aplicabilidade do Principio da Subsidiariedade na ADPF.

O autor procederá à coleta de dados utilizando-se de fontes secundárias, tais como, doutrinas, revistas especializadas e periódicos específicos. E, como fonte primária, será utilizada a jurisprudência e a legislação.

5 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. 4ª Ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 517-528.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 11ª Ed.São Paulo: Del Rey, 2005. p. 392-394.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O Princípio da subsidiariedade. 1 Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 15. Ed. São Paulo: Malheiros.2004.

BRASIL. Constituição Federal; Código Civil; Código de Processo Civil. Organizador Yussef Said Cahadi. 5 Ed. São Paulo: RT, 2003.

CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. Jurisdição Constitucional Democrática. Belo Horizote: Del Rey, 2004.

DAL COL, Helder Martinez. O significado da expressão "preceito fundamental" no âmbito da argüição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, § 1o, da CF. Jus Navigandi, Teresina, a. 6, n. 52, nov. 2001. Disponível em: . Acesso em: 13 abr. 2006.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do estado. 23. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

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