FORNECIMENTO DE DADOS DO CPF NA RECEITA FEDERAL
Por: Jose.Nascimento • 27/9/2017 • 942 Palavras (4 Páginas) • 591 Visualizações
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1º. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação (art.15);
2º. O requerimento será apresentado ao órgão ou entidade depositaria do registro ou banco de dados e será deferido ou indeferido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 2º);
3º. Ao deferir o pedido, o depositário do registro ou do banco de dados marcará dia e hora para que o requerente tome conhecimento das informações (art. 3º);
Assim, não vendo outra alternativa senão recorrer ao Judiciário, a Impetrante requer por esta via acesso, emissão e fornecimento de certidão de inteiro teor das alterações cadastrais ocorridas desde a sua inscrição no órgão regulador do Cadastro de Pessoa Física (CPF), qual seja a Receita Federal.
A Lei 9.507/97 que regulamenta o habeas data em seu art. 21 enuncia que "são gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data". Esse artigo concretiza o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição, que tem o seguinte teor: "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".
III - DOS PEDIDOS
Pelo exposto requer digne Vossa Excelência que determine:
1º. Ordenar ao Impetrado, para que preste as informações de que carece o Impetrante, consistentes no fornecimento certidão de inteiro teor das alterações cadastrais.
2º. Que seja assegurado a Impetrante o acesso às informações de seu interesse, sem qualquer ônus judicial ou extrajudicialmente, mesmo porque junta neste momento, declaração de hipossuficiência, também com respaldo na Lei 1060/50;
3º. Realizar o princípio de celeridade, nos prazos contidos na lei;
4º Marcar dia e hora, com o devido, depositário do registro ou do banco de dados, para que a Impetrante tome conhecimento das informações;
5º. Por fim, que seja, o impetrado, condenado às sucumbências legais.
Dá-se a causa o valor de R$ 1.200,00 (duzentos reais).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
São José do Rio Pardo, 05 de Dezembro de 2013.
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OAB/SP XXXXXXXXX
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