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FICHAMENTO DE LEITURAS

Por:   •  7/12/2018  •  4.005 Palavras (17 Páginas)  •  265 Visualizações

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FICHAMENTO DE LEITURAS

Tipo: Documento

Assunto / tema: CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

Pacto de San José

Referência bibliográfica:

Adotada e aberta à assinatura na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José de Costa Rica,

em 22 de novembro de 1969.

Resumo / conteúdo de interesse:

A convenção internacional procura consolidar entre os países americanos um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.

O Pacto baseia-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

O documento é composto por 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros.

Citações:

Página:

1 Reiterando que, de acordo com a Declaração Universal dos Direitos do Homem, só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos;.

1

2 Artigo 17º - Proteção da família

1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.

2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de fundarem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção.

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3 Artigo 24º - Igualdade perante a lei

Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual

proteção da lei.

8

4 Artigo 31º - Reconhecimento de outros direitos

Poderão ser incluídos no regime de proteção desta Convenção outros direitos e liberdades que

forem reconhecidos de acordo com os processos estabelecidos nos artigos 69º e 70º.

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5 Artigo 63º 1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.

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Local: Arquivo em PDF disponível em:

http://www.amb.com.br/fonavid/Legislacao_Pacto_San_Jose_da_Costa_Rica_-_1969[1].pdf

FICHAMENTO DE LEITURAS

Tipo: Decreto

Assunto / tema: PROTOCOLO DE SÃO SALVADOR

Referência bibliográfica:

DECRETO Nº 3.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.

(Publicado no D.O.U. de 31.12.1999)

Resumo / conteúdo de interesse:

Criado com o intuito de suprimir as necessidades do Pacto de San Jose da Costa Rica, que foi um pouco mais tímido quantos aos direitos econômicos, sociais e culturais, trazendo apenas obrigações. O Protocolo de San Salvador, por sua vez, foi mais específicos em relação a esses direitos. O Brasil ratificou em 21 de agosto de 1996.

O Protocolo, traz em seu art. 1°, a necessidade de comprometimento pelos Estados-parte em assegurar o estabelecimento desses direitos de forma progressivamente.

Citações:

Página:

1 Reconhecendo que os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele nacional de determinado Estado, mas sim do fato de terem como fundamento os atributos da pessoa humana, razão por que justificam uma proteção internacional, de natureza convencional, coadjuvante ou complementar da que oferece o direito

interno dos Estados americanos;

3

2 Artigo 3 Obrigação de Não-Discriminação

Os Estados-Partes neste Protocolo comprometem-se a garantir o exercício dos direitos nele enunciados, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo,idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

4

3 Artigo 13 – 2 2. Os Estados-Partes neste Protocolo convêm em que a educação deverá orientar-se para o pleno desenvolvimento da personalidade humana e do sentido de sua

dignidade, e deverá fortalecer o respeito pelos direitos humanos, pelo pluralismo ideológico, pelas liberdades fundamentais, pela justiça e pela paz. Convêm também em que a educação deve tornar todas as pessoas capazes de participar efetivamente de uma sociedade democrática e pluralista e de conseguir uma subsistência digna; bem como favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade

entre todas as nações e todos os grupos raciais, étnicos ou religiosos, e promoveras atividades em prol da manutenção da paz.

7

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