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Juridica Psicológica

Por:   •  5/4/2018  •  1.308 Palavras (6 Páginas)  •  228 Visualizações

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Entre todas as razões pelas quais os castigos substituirão as penas “atrozes”, há uma que devemos analisar imediatamente. Nas cerimônias do suplício, o personagem principal é o povo. Procurava-se dar o exemplo provocando um efeito de terror pelo espetáculo do poder tripudiando sobre o culpado.

O condenado, exposto, várias vezes lembrado do horror de seu crime, é oferecido aos insultos, às vezes aos ataques dos espectadores. É nesse ponto que o povo pode precipitar sua recusa do poder punitivo, e às vezes sua revolta. Para o povo que aí está e olha, sempre existe pretexto para uma revanche. Ainda mais se a condenação é considerada injusta.Fala-se pouco de todas essas agitações populares em torno da prática punitiva. Tiveram entretanto real importância. A solidariedade de toda uma camada da população com os que chamaríamos pequenos delinquentes se manifestou com muita continuidade. Os reformadores do século XVIII e XIX não esquecerão que as execuções, no fim das contas, simplesmente não assustavam o povo. Um de seus primeiros apelos foi exigir a suspensão delas.No rito da execução, pedia-se ao criminoso que consagrasse ele mesmo sua própria punição proclamando o horror de seus crimes (“discurso de cadafalso”). A existência do gênero “últimas palavras de um condenado” é em si mesma significativa. De um certo ponto de vista, o folhetim e o canto do morto continuam o mecanismo pelo qual o suplício fazia passar a verdade secreta e escrita do processo para o corpo e palavras do criminoso. A justiça precisava desses apócrifos para se fundamentar na verdade. Suas decisões eram assim cercadas de todas essas “provas” póstumas.Mas o efeito e o uso dessa literatura eram equívocos. O condenado se tornava herói pela enormidade de seus crimes largamente propalados. Se o condenado era mostrado arrependido, era visto como purificado. A proclamação póstuma dos crimes justificava a justiça, mas também glorificava o criminoso. Por isso os reformadores do sistema penal logo pediram a supressão desses folhetins. Por isso eles perderam importância à medida que se modificou a função política da ilegalidade popular. Desapareceram à medida que se desenvolveu uma literatura do crime totalmente diferente: do romance negro a Quincey, ou do Château d’Otrante a Baudelaire, há toda uma reescrita estética do crime. É a afirmação de que a grandeza também tem direito ao crime. Os belos assassinatos não são para os pobres coitados de ilegalidade.A literatura policial, a partir de Gaboriau, dá sequência a esse primeiro deslocamento. Passou-se da exposição dos fatos ao lento processo da descoberta; do confronto físico com o poder à luta intelectual entre o criminoso e o inquisidor. Não são simplesmente os folhetins que desaparecem ao nascer a literatura policial; é a sombria heroicização pelo suplício. São os jornais que trarão à luz a mornidão dos delitos e punições. Está feita a divisão: que o povo se despoje do antigo orgulho de seus crimes: os grandes assassinatos tornaram-se o jogo silencioso dos sábios.

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