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A PSICOLOGIA JURÍDICA

Por:   •  8/10/2018  •  1.404 Palavras (6 Páginas)  •  254 Visualizações

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3. Abandono Afetivo

Inicialmente, o CC/02 afirma que comete ato ilícito “aquele que,por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente” (art.186/02). A partir daí, a doutrina passa a conceituar o dano moral. Segundo o Jurista Brasileiro Sérgio Cavalieri Filho, ao dizer que “o dano moral é lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima.

Outro ponto introdutório é entender que a função clássica patriarcal de família, de cunho estritamente autoritário e patrimonial foi suprimida por uma estrutura marcada pela busca do pleno desenvolvimento humano no seio familiar. Uma das funções fundamentais da família é a ajuda moral e psicológica entre os membros na vida contemporânea.

Deste modo, compreende-se que abandono afetivo nada mais é que dizer que a omissão dos pais ou de um deles, pelo menos relativamente ao dever de educação, entendido este na sua acepção mais ampla, permeada de afeto, carinho, atenção, desvelo. Em suma, é o desamparo afetivo, moral, e psíquico-sentimental em um das partes sendo do pai ou da mãe com seu filho.

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Ademais, é notório que o princípio da dignidade da pessoa humana,previsto no art.1º, III da CF/88, norteia todas as relações em sociedade atualmente. Neste âmbito, imperioso destacar que tal princípio fez ser incorporado em nosso ordenamento jurídico o princípio da afetividade, passando a família a encontrar fundamento no afeto, na ética, e no respeito entre os membros familiares.

A afetividade se define como a relação de carinho ou cuidado que se tem como alguém íntimo ou querido, sendo o estado psicológico que permite a demonstração e existência de sentimento e emoção a outro ser vivo. Une os indivíduos em uma relação familiar não só pela estrutura formal, mas pelo afeto e a deste interfere nas relações familiares, tornando o filho abandono afetivamente abraçado por sentimentos negativos e frustrações. O caso mais comum de abandono afetivo em nossa sociedade é quando há a separação dos genitores e o que fica sem possui a guarda acaba se afastando afetivamente do filho. Este filho é incapaz de determinar as causas da separação de seus progenitores, ou de entender o afastamento destes. O rompimento do vínculo matrimonial não pode gerar o afastamento ou mesmo quebra de vínculo afetivo dos filhos provenientes desta relação. O pai que não possui a guarda do filho não pode e não deve deixar de estar presente na vida deste, acarretando traumas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê o direito a convivência familiar, sendo assim, este direito é entendido como direito e dever que deve ser realizado de boa fé, não adiantando uma convivência ausente, um presente distante ou mesmo agressivo.

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3.1 Configurações de Dano Moral por Abandono Afetivo

Como dito, a prática de uma ação ou omissão contrária ao direito que gere prejuízos a um bem juridicamente tutelado cria a obrigação para o ofensor de reparo de dano. Esta é uma diretriz da responsabilidade civil. No direito de família, contudo, torna-se mais peculiar a incidência deste ramo do Direito, mormente no que se refere a dano moral, uma vez que, nas relações familiares, cada situação concreta apresenta um grau de subjetividade muito elevado, sendo das muitas vezes difíceis de estabelecer os limites entre condutas lícitas entre as partes.

Como visto, é inegável que, nas relações familiares, o abandono afetivo perpetrado pelos pais para como seu filho traz como conseqüência imensos prejuízos para o desenvolvimento da criança, afetando sua integridade psíquica e a construção da personalidade da mesma, como já foi mencionado neste trabalho. Neste caso, se está lidando com o dano moral resultante de uma omissão dos pais com relação aos seus filhos. Para a configuração do dano moral é necessário existir a ofensa a um bem juridicamente tutelado de natureza imaterial. Além disso, é necessário que essa ofensa decorra de uma ação ou omissão que represente ato ilícito para o ordenamento, praticado com dolo ou culpa.

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Nas relações familiares, ausência tanto do pai, quanto da mãe, pode acarretar conseqüências imensas para o desenvolvimento da criança, afetando sua integridade psíquica e a construção da sua personalidade. Além disso, consagrado constitucionalmente, existe o dever dos pais de criar e educar os filhos, colocando estes a salvo de toda a forma de negligência.

Destarte, presente o pressuposto e os elementos, são possíveis a reparação civil do dano moral por abandono afetivo por meio de indenização pecuniária.

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3.2. Conseqüência do abandono afetivo

A criança abandonada pode apresentar deficiências no seu comportamento social e mental para o resto da vida. A dor da criança que esperava por um sentimento, ainda que o mínimo possível, de amor ou atenção, pode gerar distúrbios de comportamentos, de relacionamento social, problemas escolares, depressão, tristeza, baixa autoestima, inclusive problemas de saúde, entre outros

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