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Atribuições do Enfermeiro na Saúde do Trabalhador

Por:   •  13/6/2018  •  3.600 Palavras (15 Páginas)  •  357 Visualizações

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Este trabalho tem como objetivo apresentar as atribuições do profissional de enfermagem para a saúde ocupacional, bem como as implicações destas atribuições como determinantes para assegurar um ambiente laboral mais seguro e, consequentemente, diminuir o número de acidentes de trabalho.

- 2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 BREVE HISTÓRIA DA ENFERMAGEM DO TRABALHO

Após a revolução industrial dos séculos XVIII e XIX, a migração de pessoas das zonas rurais para as cidades levou a problemas de saúde associados a condições de vida e de trabalho precárias. As taxas de mortalidade foram maiores entre os portadores de tuberculose, febre tifoide e cólera. A elevada mortalidade infantil e condições de vida precárias foram observadas por homens como Edwin Chadwick. O relatório de Chadwick sobre a condição sanitária da população trabalhadora da Grã-Bretanha influenciou a introdução da Lei de Saúde Pública de 1848, que incluiu a criação do Conselho Local de Saúde e a nomeação de funcionários de saúde (OAKLEY, 2008).

A história registra que o trabalho dos primeiros enfermeiros de saúde industrial foi baseado em princípios de saúde pública. Charly (1978) fornece um excelente relato desses tempos, e descreve os deveres de Phillipa Flowerday, que se acredita ser a primeira enfermeira industrial no Reino Unido, que foi empregada pela fábrica de mostarda Norwich de J e J. Colman em 1878 por 26 xelins[3] por semana. Segundo Godfrey (1978), a enfermeira Flowerday iniciava seu dia de trabalho na fábrica, onde ajudava o médico. Na manhã seguinte, ela carregava sua cesta com suprimentos e saia para visitar os trabalhadores doentes em suas casas. Nas suas visitas domiciliares, ela também cuidava das famílias dos trabalhadores. Ela era, portanto, um importante elo com a fábrica e o lar, um aspecto do trabalho em saúde ocupacional que, mesmo hoje, não recebe atenção suficiente.

A Saúde do Trabalhador no Brasil mostra que as primeiras atenções para a tríade saúde–trabalho-doença iniciaram-se por meio da Medicina do Trabalho, a partir de 1830, passando por expansão na primeira metade do século XX. Caracterizava-se pela visão biológica da medicina centrada no corpo individual e orientada pela figura do médico do trabalho, de abordagem clínico-terapêutica para a análise do microambiente e da ação patogênica de certos agentes (MARZIALE et al. 2010).

A história da enfermagem do trabalho no Brasil é bastante recente. Inicialmente a assistência de enfermagem do trabalho era vista como o atendimento emergencial na empresa. O despertar da consciência social por parte da população e os movimentos sindicais, que visavam velar pelos interesses dos trabalhadores, deram um impulso ao movimento pelo controle adequado dos riscos à saúde ocupacional e à saúde dos trabalhadores para todas as categorias de trabalho (FACIN e PAVÃO, 2011).

O desenvolvimento da enfermagem moderna no Brasil teve início por meio de uma missão técnica de cooperação, subsidiada pela Fundação Rockefeller e dirigida pela enfermeira norte-americana Ethel Parsons, em 1921 (MARZIALE et al, 2010).

O primeiro curso de especialização em enfermagem do trabalho foi realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em 1974 (QUEIROZ, 1986).

2.2 OS MARCOS LEGAIS DA ENFERMAGEM DO TRABALHO NO BRASIL

O auxiliar de enfermagem do trabalho foi incluído na equipe de saúde ocupacional em 1972 pela portaria nº. 3.237 de 27 de julho de 1972 do Ministério do Trabalho, que criou o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SEESMT) para empresas com mais de 100 empregados, sendo revogada em 1978 pela portaria nº 3.214 de 08 de junho.

A Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 criou o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), sendo um conjunto de Autarquias Federais, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são Órgãos disciplinadores do exercício da Profissão de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

A inclusão do enfermeiro do trabalho na equipe de saúde ocupacional aconteceu por meio da portaria nº 3.460 de 31 de dezembro de 1975 do Ministério do Trabalho, para as empresas a partir de 3.500 funcionários, revogada em 1978 pela portaria nº 3.214 de 08 de junho. Esta portaria, que aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, em sua NR 04 relativa à Segurança e Medicina do Trabalho passa a exigir do enfermeiro do trabalho certificado de conclusão do curso de especialização de enfermagem do trabalho, como pós-graduação ministrada por faculdade/universidade que mantenha curso de graduação de enfermagem autorizado pelo Ministério de Educação. A NR 07 estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores, estabelecendo os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.

Em 2008, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), que retrata a realidade das profissões do mercado de trabalho brasileiro, inclui o enfermeiro do trabalho no código 2235-30, onde as atividades do profissional de enfermagem de saúde ocupacional, bem como suas competências são descritas.

2.3 OS ACIDENTES DE TRABALHO NO BRASIL

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) foram registrados 704.136 acidentes de trabalho, sendo 559.061 com Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) e 145.075 sem CAT registrada, para o ano de 2014. Do total de acidentes com CAT, 427.939 foram acidentes típicos, 115.551 foram acidentes de trajeto e 15.571 foram por motivos de doença do trabalho (Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho, 2014). As definições de acidentes típicos, de trajeto e doença do trabalho são:

Acidentes Típicos – são os acidentes decorrentes da característica da atividade profissional desempenhada pelo segurado acidentado.

Acidentes de Trajeto – são os acidentes ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho do segurado e vice-versa.

Doença do Trabalho

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